Há quatro candidatos ao cargo, nomeados por quarto partidos diferentes: PS, PSD, PCP e BE.
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A eleição do novo Provedor de Justiça vai realizar-se no dia 22 de Maio e os quatro candidatos ao cargo serão ouvidos no Parlamento a 05 de Maio, decidiu a conferência de líderes.
São candidatos a Provedor de Justiça o constitucionalista Jorge Miranda, por proposta do PS, a professora universitária Maria da Glória Garcia, proposta pelo PSD, o ex-juiz conselheiro Guilherme da Fonseca, proposto pelo PCP, e o advogado Mário Brochado Coelho, proposto pelo BE.
O CDS-PP decidiu não apresentar candidato ao cargo de Provedor de Justiça.
Os quatro candidatos serão ouvidos no dia 05 de Maio, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Se no dia 22 de Maio nenhum deles reunir os dois terços dos votos necessários para ser eleito, a conferência de líderes marcará uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
O Provedor de Justiça tem sido designado por acordo entre o PS e o PSD, que não foi alcançado desta vez por ambos os partidos reivindicarem o direito de indicar o nome do sucessor de Nascimento Rodrigues.
A falta de entendimento entre os dois partidos obrigou Nascimento Rodrigues a manter-se no cargo de Provedor de Justiça apesar de ter completado o seu segundo mandato de quatro anos em Junho de 2008.
Neste contexto, a conferência de líderes parlamentares estabeleceu que os partidos podiam apresentar candidaturas ao cargo até 24 de Abril e que a eleição realizar-se-ia até 15 de Maio.
De acordo com a porta-voz da conferência de líderes, Celeste Correia, "a eleição teve de ser marcada para o dia 22 de Maio porque alguns deputados vão acompanhar o Presidente da República na viagem à Turquia e porque na próxima semana o presidente da Assembleia da República estará na China".
A Constituição estabelece o Provedor de Justiça como um órgão independente, eleito pelo Parlamento, por maioria de dois terços dos deputados, a quem os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos e com quem os agentes da Administração Pública estão obrigados a cooperar.
O Regimento da Assembleia da República determina que os candidatos ao cargo sejam apresentados "perante o presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição" e que sejam ouvidos previamente em comissão parlamentar entre a data da apresentação e a data da eleição, que é feita por voto secreto.
Segundo o Regimento, se nenhum dos candidatos reunir a votação necessária "procede-se a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados cuja candidatura não tenha sido retirada".