O Governo quer limitar a contabilização da antiguidade a 12 meses para efeitos de indemnização por despedimento, fazendo coexistir três regimes que garantem apenas os direitos adquiridos até à aprovação da nova lei.
Corpo do artigo
Esta proposta foi hoje apresentada aos parceiros sociais em sede de concertação social tendo sido rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.
De acordo com o documento, a partir da entrada em vigor da nova legislação que vai levar à redução das indemnizações, todos os trabalhadores vão ser abrangidos por esta medida independentemente da antiguidade que têm nas empresas.
No entanto, os trabalhadores atualmente em funções adquirem o direito ao valor da indemnização pela atual legislação até à altura em que passe a vigorar a nova lei.
Assim, um trabalhador que esteja, por exemplo, há dez anos numa empresa adquire o direito a uma indemnização equivalente a dez vezes 30 dias de salário e posteriormente com a nova lei passa a receber os restantes dois anos a multiplicar por 20 dias de salário.
Já os trabalhadores que actualmente têm uma antiguidade superior a 12 anos vão manter os direitos até agora adquiridos até à entrada em vigor da nova legislação.
Os novos contratos têm já uma lei aprovada no Parlamento a entrar em vigor ainda este ano que reduz o valor das indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e limita as indemnizações a um máximo de 12 salários.
Segundo o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, o Governo tenciona aplicar o que está no Memorando de Entendimento tendo encontrado uma fórmula que garante os direitos adquiridos dos trabalhadores e uma transição das regras das compensações.
Álvaro Santos Pereira explicou que a reunião de hoje foi mais uma passo na direção do estabelecimento de um acordo entre o Governo e os parceiros sociais e comprometeu-se a efetuar mais três reuniões nas próximas semanas.