Os tribunais administrativos estão a rejeitar providências cautelares interpostas pelas freguesias para tentar suspender a proposta de reorganização administrativa, alegando que não podem interferir no processo de produção legislativa.
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"Aos tribunais administrativos não compete apreciar litígios tendo por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e legislativa", refere o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdãos relativos a providências cautelares interpostas pelas juntas de freguesia de Ninho do Açor, Cafede, Monsanto e Alcafozes.
O STA sublinha que as providências cautelares pedem a suspensão de eficácia da proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) formulada no âmbito do procedimento previsto na Lei 22/2012, de 30 de maio.
Acrescenta que no presente processo "não está em causa nenhuma atuação da UTRAT descuidada do procedimento legislativo", mas sim o próprio procedimento legislativo e a interferência nesse mesmo procedimento.
"Não cabe aos tribunais administrativos interferir no procedimento conducente à produção dos atos legislativos, exatamente por não lhes caber apreciar a impugnação desses atos", referem ainda os vários acórdãos.
O STA lembra que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a criação, extinção e modificação de autarquias locais.
As freguesias alegavam que a Assembleia da República, apesar de ter esse poder de aprovar leis, "não pode fazê-lo tendo por base uma proposta da UTRAT que possa estar inquinada de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade".
Segundo o STA, "fora as possibilidades de intervenção do Tribunal Constitucional, a apreciação dos atos materialmente legislativos só é possível por via da sua aplicação a casos concretos submetidos a julgamento judicial".