Procuradoria-Geral da República quer definir o 'bullying' como um crime, no âmbito da violência escolar, e ampliar a denúncia obrigatória por parte dos responsáveis das escolas.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou que foi entregue na passada sexta feira aos ministérios da Educação e da Justiça um estudo sobre "vários tipos de violência escolar e sua punição".
Segundo a PGR, apesar de "grande parte da jurisprudência" já considerar os ilícitos ligados à "violência escolar" como crimes públicos, "interessa abranger na ‘violência escolar’ ilícitos que até agora dificilmente se podem considerar tipificados, tal como é o caso do ‘school bullying’".
O 'bullying' traduz-se por actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por aluno ou grupo para intimidar ou agredir outros incapazes de se defenderem.
A PGR reconhece ainda que, apesar dos apelos do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, nem todos os crimes qualificados como "violência escolar" chegam ao conhecimento do Ministério Público, uma prática que deve ser alterada.
No estudo entregue aos dois ministérios, a PGR defende a "ampliação dos deveres de denúncia obrigatória dos responsáveis das escolas, direcções regionais de educação e titulares de funções inspectivas na Inspecção-Geral de Educação".
Assim, defende que sejam participados "todos os factos qualificados como crimes" cometidos em ambiente escolar ou de que sejam vítimas membros da comunidade escolar.