Restrição de efeitos do "chumbo" dos cortes teve em conta consolidação orçamental
O presidente do Tribunal Constitucional disse que o "chumbo" das reduções remuneratórias dos funcionários públicos só terá efeitos a partir desta sexta-feira para não pôr em causa os objetivos de consolidação orçamental.
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"Havia um interesse público de particular relevo. A execução orçamental vai a meio e seriam valores avultados que poderiam prejudicar irremediavelmente os objetivos traçados de consolidação orçamental", declarou.
Joaquim Sousa Ribeiro falava aos jornalistas após a leitura da decisão do TC, que declarou inconstitucionais três dos quatro artigos fiscalizados, referindo-se ao artigo 33º, que reduz as remunerações dos trabalhadores da administração pública.
Segundo o juiz conselheiro, estava em causa um "interesse público de excecional relevo", que justificou a restrição dos efeitos do "chumbo" da norma que o TC entendeu ir "além do limite de sacrifício exigível".
Sousa Ribeiro destacou que o regime que constava do artigo 33º - chumbado por violação do princípio da igualdade - agravava as reduções em dois aspetos: "Por um lado o limite inferior das remunerações sujeitas à redução passou para 675 euros, passando a abranger um escalão que estava isento".
Por outro lado, os limites mínimo e máximo dos coeficientes de redução "que anteriormente eram de 3,5 a 10 por cento passaram a ser de 2,5 a 12 por cento".
"Com estas duas alterações, o TC com os mesmos critérios de que se serviu nos casos precedentes, considerou que esta medida de diferença ia para além do limite de sacrifício admissível", disse.
O juiz conselheiro sublinhou que o TC "entendeu que já por três vezes tinha emitido decisões de conformidade constitucional no respeitante às decisões das taxas de 3,5 a 10 por cento. E agora eram abrangidas reduções que ficavam aquém dos limites que o TC anteriormente declarou que não chocavam com a Constituição".