O Governo vai pagar o subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas em novembro, passando os duodécimos a dizerem respeito ao subsídio de férias. Outra medida aprovada em Conselho de Ministros para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional, foi a redução dos limites de todos os programas orçamentais, em montantes variáveis mas não revelados.
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O Governo vai pagar o subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas em novembro, passando os duodécimos a dizerem respeito ao subsídio de férias.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o acerto de IRS destes subsídios será feito apenas na altura do pagamento.
O Governo justifica esta decisão com a necessidade de "assegurar o máximo de estabilidade nos orçamentos pessoais e familiares".
Cortes em todos os ministérios
O Governo anunciou ainda ter aprovado uma redução dos limites de todos os programas orçamentais, com efeitos nas despesas com pessoal, bens e serviços e outras despesas correntes, em montantes variáveis, não especificados.
Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, disse apenas que esta redução da despesa pública abrange "todos os programas orçamentais", em "graus diferentes".
Os cortes de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nos serviços públicos (cerca de 800 milhões de euros) serão apresentados no Orçamento Retificativo, em maio.
Cláusula de salvaguarda nas taxas sobre subsídios
O Governo decidiu manter a taxa de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, mas isenta as prestações mais baixas, a partir de um montante ainda não definido.
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares referiu que o chumbo do Tribunal Constitucional a esta norma se deveu à falta de progressividade e proteção das prestações mínimas nesta matéria.
Assim, o Governo irá introduzir uma cláusula de salvaguarda na lei que proteja "valores mínimos", mas ainda não está definido o valor limite até ao qual estas prestações estão protegidas das taxas que o executivo quer impor.
A parte das prestações que já foi cortada desde o início do ano deve ser devolvida já que a decisão do Tribunal Constitucional tem efeitos retroativos ao início do ano.