<p>Vários magistrados defendem que o presidente do Supremo Tribunal só poderia emitir despacho sobre as escutas que envolvem o primeiro-ministro, se a PGR já tivesse aberto um novo inquérito. O penalista Costa Andrade discorda. </p>
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Este professor da Universidade de Coimbra assume que um juiz de instrução criminal - o papel desempenhado neste caso pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento - só pode proferir um despacho para validar ou anular escutas, "se houver um processo aberto". Mas defende que o processo Face Oculta, que corre termos no Ministério Público de Aveiro, legitima, só por si, aquele tipo de intervenção de Noronha, sobre as escutas em que intervém o primeiro-ministro, José Sócrates.
A tese do académico que parece acompanhar e justificar o tratamento dado ao caso por Pinto Monteiro e Noronha do Nascimento, é contestada, no entanto, por (dois) representantes do topo da hierarquia do Ministério Público e (um) da magistratura judicial, que aceitaram falar ao JN, mas sob anonimato.
Na opinião dos três magistrados, o inquérito denominado Face Oculta não legitima a intervenção do presidente do STJ, porque as referidas escutas foram submetidas à sua apreciação através de certidões. E as certidões, sublinharam, servem para "separar culpas" e "até competências".
Na perspectiva destes magistrados, terá acontecido uma de duas hipóteses: ou o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, enviou as certidões com as escutas, para o STJ, depois de abrir um processo-crime autónomo, podendo os telefonemas ter ou não valor de prova neste novo inquérito, consoante Noronha valide ou anule os mesmos; ou Pinto Monteiro terá errado, ao submeter as escutas à apreciação do presidente do STJ, sem antes abrir novo processo.
Nesta hipótese, os despachos que o presidente do STJ já proferiu, sobre escutas constantes de uma das dez certidões que lhe chegaram, poderia ser impugnável, conjecturou um magistrado. Nos últimos dias, Noronha do Nascimento e Pinto Monteiro sempre falaram sobre uma dezena de "certidões" extraídas do Face Oculta, sem alguma vez referirem que elas tivessem dado origem a novo inquérito.
Mas esta não foi a divergência que marcou o dia de ontem. O debate público centrou-se antes na questão de saber se os telefonemas em que José Sócrates é escutado de forma acidental - era o telefone de Armando Vara que estava sob escuta no âmbito da investigação do Face Oculta - tinham ou têm se ser autorizadas pelo presidente do STJ, ou basta-lhes apenas a validação do juiz de instrução criminal de Aveiro.
Em Torres Vedras, o presidente da República, Cavaco Silva, contornou as perguntas dos jornalistas, produzindo uma declaração pouco clara: "A Constituição e a Lei são muito claras na atribuição de responsabilidades e de competências a órgãos judiciais".