Ministério Público pede pena suspensa para Jardim Gonçalves em troca de 10 milhões de euros
O Ministério Público pediu, esta terça-feita, pena até cinco anos de prisão, suspensa, para Jardim Gonçalves, antigo presidente do BCP, apenas se este pagar uma indemnização de, pelo menos, 10 milhões de euros.
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Para os outros arguidos, o Ministério Público pede penas de prisão inferiores e também suspensas, mediante o pagamento de três milhões de euros.
Durante as alegações finais do caso BCP, no Campus de Justiça, em Lisboa, a procuradora do Ministério Público (MP), Leonor Machado, defendeu que "os arguidos (Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, ex-presidentes do BCP, António Rodrigues e Christopher de Beck, ambos ex-administradores do banco) devem ter a suspensão das suas penas condicionadas ao pagamento de indemnizações".
A procuradora afirmou que "deve distinguir-se, em sede de indemnização e de pena, Jardim Gonçalves dos restantes arguidos".
No caso de Jardim Gonçalves, a procuradora pediu a condenação a uma pena até cinco anos, "mas suspensa", acrescentando que a "suspensão da execução da pena deverá ter como consequência o pagamento de um montante não inferior a 10 milhões de euros".
Para os restantes três arguidos, o MP defendeu que as penas "devem situar-se perto dos limites máximos [três anos]", podendo ser suspensas mediante o pagamento de "montantes que não sejam inferiores a três milhões de euros".
O julgamento do BCP começou há um ano e as alegações finais prosseguem na quarta-feira.
Neste julgamento, o MP acusa os quatro responsáveis do BCP dos crimes de manipulação de mercado e falsificação de documentos por factos praticados entre 1999 e 2007.
A discussão decorreu em torno das 17 sociedades 'offshore', sediadas nas Ilhas Caimão, constituídas pelo BCP, para influenciar os valores de mercado das ações do banco e o 'rating' [avaliação] dos títulos do BCP.
A falsificação de contabilidade do banco para ocultar perdas também esteve em discussão.
Além do processo-crime, o caso BCP motivou ainda outros dois julgamentos, depois de ex-administradores e gestores do banco terem recorrido para tribunal das coimas impostas pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu como provadas as acusações da CMVM a nove ex-gestores por prestação de informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007. Jorge Jardim Gonçalves foi condenando a pagar uma coima única de um milhão de euros e viu também confirmada a inibição de desempenhar cargos no setor financeiro durante cinco anos.
* com Lusa