Suspensos processos de 145 arguidos por corrupção na emissão de cartas de condução
Os processos relativos a 145 arguidos por atos de corrupção ativa em casos de emissão de cartas de condução e de navegação foram suspensos provisoriamente, informou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
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Segundo a mesma fonte, "nos últimos dois anos, no âmbito de inquéritos da 9.ª Secção do DIAP [Departamento de Investigação e Acção Penal] de Lisboa e pela prática de crimes de corrupção, foi determinada a suspensão provisória do processo relativamente a 145 arguidos".
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) refere igualmente que estes casos se referem aos arguidos que foram acusados e pronunciados e estiveram sujeitos a medida de coação restritiva da liberdade.
De acordo com a mesma fonte, os arguidos estiveram envolvidos em casos de corrupção para emissão de cartas de condução e de navegação, conhecidos como casos APEC (Associação Portuguesa de Escolas de Condução), IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) e IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos).
No quadro da suspensão provisória do processo, os arguidos foram obrigados a pagar um total de 115 mil euros a instituições de solidariedade social e a cumprir 500 horas de trabalho a favor da comunidade.
O artigo 9.º da Lei 36/94 estipula que, "com a concordância do juiz de instrução", o Ministério Público "pode suspender provisoriamente o processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta".
Para isso, no entanto, é necessário que se verifiquem cumulativamente três pressupostos: a "concordância do arguido", que este tenha "denunciado o crime ou contribuído decisivamente para a descoberta da verdade" e a previsão de "que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir".