O Ministério da Saúde anunciou, sem adiantar prazos, a criação de um serviço de "call center" para prestar apoio telefónico aos utentes do transporte não urgente de doentes, cujas novas regras entram em vigor na sexta-feira.
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Em comunicado, o Ministério refere que espera ter o "call center" a funcionar "dentro de pouco tempo", adiantando que está a estudar a possibilidade de o serviço de apoio ser prestado através da Linha Saúde 24.
A nota acrescenta que, na sexta-feira, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) publica uma primeira circular informativa dirigida aos doentes, com os números de telefone e endereços de correio eletrónico das respetivas Áreas Regionais de Saúde e da ACSS, para que "todas as dúvidas sejam esclarecidas e os doentes usufruam dos apoios a que efetivamente têm direito".
No portal da ACSS "será disponibilizada legislação relativa ao transporte não urgente de doentes", com a entidade a divulgar, em forma de perguntas e respostas, "as situações que suscitam maiores dúvidas e as respetivas orientações".
O Ministério da Saúde salienta que já foram desencadeadas ações de informação junto dos seus serviços.
Segundo o novo regime de transporte não urgente de doentes, as ambulâncias deixam de ter a exclusividade da prestação deste serviço, que passa a abranger os utentes com incapacidade física superior a 60% e insuficiência económica.
O serviço abrange o transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamento ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como o transporte de regresso do doente a casa após a alta de internamento ou da urgência.
A portaria que regula o transporte não urgente de doentes cria a figura de veículo de transporte simples de doentes, destinado a doentes não urgentes cuja situação clínica não faz prever a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
O recurso ao serviço, coberto total ou parcialmente pelo Serviço Nacional de Saúde, tem de ser justificado pelo médico assistente.