Proposta de lei do Governo sobre sigilo bancário permite à administração fiscal agir sem antes passar por um tribunal.
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A administração fiscal poderá consultar as contas bancárias dos familiares directos de um contribuinte sem antes passar por um tribunal, mas os familiares vão poder suspender esta decisão, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
"Os familiares são ouvidos e podem, imediatamente, interpor um efeito suspensivo", afirmou Carlos Lobo no Parlamento, durante o debate sobre o relatório de combate à fraude e evasão fiscal.
O governante, que respondia a uma pergunta do CDS-PP sobre a proposta de lei do Governo sobre sigilo bancário, disse que no caso de familiares e terceiros "as situações de acesso têm um nível de protecção superior às situações de acesso directo a contas dos contribuintes".
Isto porque a proposta de lei do Governo prevê que, no caso dos contribuintes, o acesso do fisco às contas bancárias não tenha efeitos suspensivos caso os contribuintes queiram recorrer da decisão da administração fiscal.
O jornal Público noticia hoje que a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) vai passar a poder aceder às contas bancárias dos familiares directos de um contribuinte sem antes passar por um tribunal.
A actual lei já prevê o acesso às contas de familiares dos contribuintes, mas impõe sempre a existência de uma autorização judicial prévia.