O acórdão do Tribunal Constitucional que viabilizou o aumento dos descontos dos funcionários públicos para a ADSE foi aprovado por maioria de nove juízes, com quatro a votarem vencidos por discordarem total ou parcialmente da medida.
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Carlos Cadilha, Lino Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro e João Cura Mariano foram os quatro juízes que apresentaram declaração de voto a justificar a discordância face à medida, entre os 13 juízes do TC.
No acórdão 745/2014 de 5 de novembro, a que a Lusa teve acesso, o TC admitiu o aumento dos descontos de 2,5 para 3,5% para a ADSE, aprovado em maio e em vigor desde junho, por considerar que o excedente que deles resulta contribui para a autossustentabilidade do sistema, rejeitando que a medida seja "desadequada" ou "excessiva".
O juiz conselheiro Carlos Cadilha discordou da decisão afirmando, na sua declaração de voto, que a sujeição dos beneficiários da ADSE a um desconto de 3,5% "com o declarado propósito de atingir objetivos de natureza orçamental relacionados com a consolidação das contas públicas" não pode deixar de ser considerada "desnecessária e excessiva".
Por seu lado, a juíza Catarina Sarmento e Castro defendeu que é inconstitucional o aumento dos descontos no caso específico dos militares (ADM) e forças de segurança (SAD), subsistemas de caráter obrigatório e que não deve ter como fim a autossustentabilidade.
"É que a autossustentabilidade, em virtude da obrigação estadual de garantia da defesa nacional e de manutenção da segurança interna, não é constitucionalmente admissível", disse a juíza.
No acórdão, o TC valorizou o caracter facultativo da adesão àquele subsistema de saúde, rejeitando os argumentos dos deputados do PCP, BE e PEV.
Aqueles deputados alegaram, entre outros argumentos, que o aumento das contribuições de 2,5 para 3,5% era "claramente excessivo e desnecessário", numa altura em que são solicitados "pesados sacrifícios" aos trabalhadores e pelo facto de a ADSE dispor em 2014 de um "superavit na ordem dos 140 milhões de euros".
Para o TC, "é razoável que essa sustentabilidade pressuponha a constituição de excedentes" que contribuirão para que "se atinja e mantenha, num horizonte alargado, a sustentabilidade do subsistema, considerando que razões demográficas e outras - como o aumento do número de subscritores aposentados e reformados - aumento da idade média dos subscritores - permitirão estimar que, no médio e longo prazo, se verifique um aumento das despesas e a redução das receitas".