A Comissão para a Reforma do IRS sugere que arrendamento seja consagrado como atividade económica, passando os senhorios a poderem deduzir a "maioria dos gastos" associados ao arrendamento no IRS.
Corpo do artigo
A proposta incluída no anteprojeto da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares sugere que o arrendamento seja consagrado como atividade económica, possibilitando aos senhorios deduzir os gastos com essa atividade em sede de IRS.
Os contribuintes com rendimentos provenientes de habitações arrendadas podem optar, desde 2013, entre a tributação autónoma (à taxa de 28%) e a inclusão das rendas nos rendimentos, mas a forma como podiam deduzir os seus gastos motivou dúvidas aos proprietários.
Outra alteração fiscal sugerida pela comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais é a exclusão de tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis, quando o valor da alienação seja utilizado no pagamento ou amortização parcial desses empréstimos.
Esta medida, defende a comissão, pretende "proteger as famílias que enfrentam dificuldades" em pagar os créditos à habitação e é proposta "de forma transitória, até 2020".
Neste caso, um contribuinte desempregado sem filhos e solteiro, que venda a sua casa por 110 mil euros para saldar a sua dívida ao banco - de 100 mil euros - teria de pagar 725 euros (taxa efetiva de 14,5%).
Com a alteração fiscal proposta "não haverá qualquer montante de imposto a pagar", diz a comissão