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Durante quatro anos, a administração fiscal vai guardar os elementos pessoais que constam das faturas dos particulares que queiram abater ao seu IRS 5% do IVA. Findo este período terá de destruí-los.
Esta obrigação (que abrange apenas os pagamentos em oficinas, cabeleireiros e restaurantes) deixa de fora todo o volume de faturas que as empresas vão passar a ter de remeter todos os meses ao fisco e que muitas vezes exibem o número fiscal dos clientes, como acontece com as contas da luz, gás, seguros ou do leasing.