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Os dados pessoais que constam das faturas que vão passar a ser enviadas à administração fiscal não devem ser utilizados para outros fins que não seja o de o contribuinte poder deduzir ao seu imposto sobre o rendimento parte do IVA que paga em cada compra.
Esta é uma das recomendações que consta do parecer que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNDP) deu ao projeto que cria aquele benefício.