<p>O Tribunal de Justiça da União Europeia considera ilegal a posse da "golden-share" por parte do Estado na PT, motivo por que deu razão à Comissão Europeia.</p>
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Da leitura do acórdão do Tribunal feita esta quinta-feira de manhã no Luxemburgo resulta que a detenção de acções douradas por parte do Estado na PT “constitui uma restrição não justificada à livre circulação de capitais”. Mais, que a detenção das acções privilegiadas confere a Portugal “uma influência sobre as tomadas de decisão da empresa susceptível de desencorajar os investimentos por parte de operadores de outros estados-membros”, justifica o colectivo de advogados. Uma “influência” na gestão da PT “não justificada pela amplitude” da sua participação, que se resume a 500 acções do tipo A.
O Tribunal de Justiça da UE não aceitou qualquer justificação do Governo Português, nem mesmo as evocadas por razões de segurança pública.
Portugal é recordado pelo Tribunal que a segurança pública “apenas pode ser invocada em caso de ameaça real e suficientemente grave que afecte um interesse fundamental da sociedade”. Por isso, e na falta de justificação “pelas quais considera que a detenção das “golden shares” permitiria evitar uma violação da segurança pública, o Tribunal diz que “esta justificação não pode ser acolhida”.
A instituição comunitária conclui ainda que o exercício dos direitos especiais pelo Estado “não está sujeito a qualquer condição ou circunstância específica e objectiva”. Apesar de a legislação sobre as privatizações sujeitar “a criação de acções privilegiadas à condição de que esta é exigível por razões de interesse nacional, nem esta lei nem os Estatutos da PT estabelecem critérios quanto às circunstâncias em que os referidos poderes especiais podem ser exercidos”.
Assim, a falta de clarificação “constitui uma violação grave da liberdade de circulação de capitais” e confere às autoridades nacionais “uma margem de apreciação tão discricionária, que não pode ser considerada proporcionada aos objectivos prosseguidos”, declara o Tribunal.
Portugal deve agora dar seguimento ao acórdão do Tribunal “o mais rapidamente possível”.