Os contribuintes que subscreveram certificados de reforma já podem beneficiar do IRS automático na hora de entregar a declaração. O Governo alargou os critérios de acesso à ferramenta. A entrega do IRS arranca a 1 de abril, mas o prazo para validar as faturas termina na segunda-feira, dia 26 de fevereiro.
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De acordo com um decreto regulamentar, publicado em Diário da República, o IRS automático vai passar a abranger contribuintes com “valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização”, mais conhecidos como “certificados de reforma” (regime que permite efetuar contribuições ao longo da vida ativa do subscritor. Essas contribuições são convertidas em unidades de participação do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR).
Segundo a portaria publicada pelo Governo, estão ainda elegíveis para benefício do IRS automático, os contribuintes nas seguintes condições:
- tenham auferido Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos;
- sejam residentes em Portugal durante todo o ano; não detenham estatuto de Residente Não Habitual e obtenham apenas rendimentos em Portugal.
- não tenham deduções relativas a ascendentes
- não usufruam de benefícios fiscais, exceto os relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança-reforma e ao regime do mecenato.
- não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Declaração automática para recibos verdes
Os trabalhadores independentes também podem beneficiar deste regime, mas existem algumas condicionantes. É necessário que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no artigo 31.º do Código do IRS (não ter contabilidade organizada), exerçam uma atividade em regime de exclusividade e emitam recibos e faturas através do Portal das Finanças. Entre as profissões englobadas nesta medida estão os arquitetos, engenheiros e técnicos similares; artistas, atores e músicos; economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, atuários de técnicos similares; Juristas, solicitadores e notários; médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos; Psicólogos e sociólogos; Professores e técnicos similares; Químicos, farmacêuticos; Sacerdotes; Veterinários; Outros profissionais liberais, técnicos e assimilados.
O IRS automático foi implementado em 2017 e consiste no preenchimento automático da declaração por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira que reúne as informações comunicadas às Finanças por parte das entidades pagadoras. O contribuinte deve apenas confirmar ou corrigir algum dos dados que possam estar incorretos. Nesse cenário, terá de preencher manualmente a declaração.
Até segunda-feira, dia 26 de fevereiro, decorre o prazo para consultar e confirmar as faturas no portal “E-Fatura". A entrega das declarações arranca a 1 de abril e decorre até 30 de junho. A 31 de julho termina o prazo para receber o reembolso, isto se a declaração for entregue no prazo previsto.