Uma família que ganhe 1785 euros/mês vai descontar mais 17, 85euro de IRS a partir de Janeiro. Esta subida será feita por via da tabela de retenção na fonte que em 2011 reflectirá totalmente a sobretaxa de 1% e 1,5% do imposto. Mas nem todos vão reter mais.
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A maior parte das pessoas está e vai continuar a fazer uma retenção na fonte mais alta do que a taxa de IRS que efectivamente terá a pagar. Várias simulações efectuadas pela PwC mostram que actualmente as tabelas de retenção não consideram as deduções à colecta (ver Infografia).
É isso que explica que a taxa de retenção seja semelhante à taxa de imposto efectiva antes das deduções. Todavia, os exemplos mostram também que as várias alterações ao IRS vão traduzir-se, entre 2010 e 2011, numa subida da taxa efectiva do imposto (aquele que efectivamente é devido) e que muitos contribuintes irão ver a retenção na fonte subir já no início do próximo ano - ainda que haja casos em que esta mesma taxa de retenção na fonte se manterá inalterada face ao valor que está a ser praticado desde Junho deste ano.
Os vários exemplos estudados pela consultora PwC revelam igualmente que o acréscimo de imposto a pagar todos os meses por via da tabela de retenção será mais "pesado" num casal com dois filhos do que para um solteiro sem filhos, ainda que tenham ambos um rendimento equivalente. Na primeira situação, o imposto cresce 97,04 euros por mês e, na segunda, são mais 40 euros. Em ambos os casos está em causa um salário de 4 mil euros.
Estas mudanças vão reflectir a aplicação na totalidade da sobretaxa de 1% ou 1,5% de IRS que começa a verificar-se a partir de Janeiro. Entre Junho e Dezembro, a sobretaxa apenas pode ser contabilizada em 0,58% ou 0,88% por se aplicar a sete 12 avos do rendimento.
Todas as alterações ao IRS (seja por via da sobretaxa, seja pela limitação do tecto das deduções e benefícios) farão, no entanto, subir a taxa efectiva (final) do IRS. Por regra, há sempre uma diferença entre aquilo que é retido na fonte (todos os meses) e aquilo que o contribuinte tem efectivamente a pagar de imposto depois de abatidas ao rendimento todas as deduções (personalizantes ou pelas despesas) permitidas - e cujo apuramento é feito no "acerto" anual de contas. Estas mudanças farão com que quem agora tinha uma taxa efectiva de 0%, passe a pagar IRS.