As famílias estão cada vez mais generosas com instituições de solidariedade. As doações feitas através das declarações de IRS têm vindo a subir e, em 2017, dispararam 26%, para 20 milhões de euros.
Corpo do artigo
Sem o dinheiro dos contribuintes, instituições como a Operação Nariz Vermelho não teriam a atividade que têm hoje. A consignação do IRS é "muito positiva", concorda Lino Maia, presidente da Confederação das Instituições Particulares de Solidariedade Social (CNIS).
Na declaração de IRS, as famílias podem fazer um donativo a instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações culturais, ambientais e religiosas, reconhecidas como sendo de utilidade pública. Inscrevendo o número de identificação fiscal, podem doar 0,5% do imposto sobre o rendimento, sem perderem dinheiro (é o Fisco que fica sem essa parte do imposto). Podem também entregar o IVA que têm direito a receber pelo facto de terem pedido faturas com número de contribuinte - mas, neste caso, perdem o valor.
Essa diferença nota-se nas contas enviadas ao JN pelo Ministério das Finanças. Depois de um pico em 2015, o valor do IVA entregue tem baixado. Mas a descida é largamente compensada pela consignação do IRS. Contas feitas, há um número crescente de agregados familiares a entregar mais dinheiro a cada vez mais instituições. Em 2016, em média, foram doados 4822 euros por instituição; em 2017, o valor subiu para 5423 euros.
envolver sociedade
Este é o valor médio recebido pelas 3780 entidades registadas como beneficiárias, em 2017. Mas no caso da Operação Nariz Vermelho, que leva doutores palhaços a crianças hospitalizadas, a consignação representa perto de um terço das receitas. "Recebemos perto de 400 mil euros, num orçamento de 1,5 milhões", adiantou a diretora-executiva Rosária Jorge. Sem este dinheiro, a organização não poderia ter a atividade que tem hoje.
No caso da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), o peso é muito inferior, mas o presidente, João Lázaro, lembra que todo o financiamento é importante. "O sistema é muito bem-vindo e deve ser reforçado, ainda há uma baixa adesão face ao potencial". Em 2017, menos de um terço das famílias que pagam IRS consignaram o imposto.
As duas entidades solidárias organizaram, em maio, um workshop para divulgar este mecanismo junto de outras IPSS. Lino Maia louva o mecanismo criado pelas Finanças, por duas razões: "Ajuda as instituições a equilibrar as contas e envolve a sociedade nas resolução de problemas sociais".
"manta de retalhos"
Apesar dos louvores, as entidades ouvidas pelo JN sugerem algumas alterações à Autoridade Tributária que, garantem, se tem mostrado disponível para o fazer. Importante seria uniformizar os prazos e procedimentos aplicados a cada um dos quatro tipos de entidades que podem receber a consignação, diz a advogada da APAV, Vera Figueiredo. O sistema é regulado por leis diferentes, o que cria "uma manta de retalhos", diz.
SUGESTÕES
Lembrete na entrega
Ao JN, as entidades fazem diversas sugestões. Para evitar que haja contribuintes que não doam parte do IRS ou do IVA por falta de informação ou esquecimento, o sistema informático pode perguntar se o querem fazer na entrega da declaração.
Informação mais cedo
As instituições sabem quanto vão receber pouco antes da entrega das declarações do ano seguinte - demasiado tarde para corrigir campanhas que tenham corrido mal. E ter o número mais cedo ajudaria a desenhar o orçamento e as atividades do ano.
Separar IRS do IVA
A declaração de IRS tem no mesmo quadro a doação de parte do IRS (que não sai do bolso do contribuinte) e o IVA do e-fatura (que o contribuinte deixa de receber). Para evitar confusões, os dois campos devem estar separados.
Agradecer a quem doa
Para que cada instituição possa agradecer aos doadores (e confirmar se está a receber o devido), o Fisco pode pedir a cada contribuinte autorização para relevar a sua identidade a quem doou dinheiro. E as famílias também deveriam saber quanto dinheiro entregaram.
Doar IRS custa zero
Quem entregar parte do IRS a uma instituição não perde dinheiro. O valor sai do bolo total do imposto que vai pagar. Mas fica sem o benefício do IVA do e-fatura, se assinalar essa cruz na declaração.