O Governo anunciou, quinta-feira, a reforma do IRS, classificada como "pró-família". Umas das principais novidades é a dedução de despesas familiares até 600 euros. Conheça as principais medidas.
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A proposta do Governo inclui medidas que pretendem promover a mobilidade social, proteger a família e simplificar o imposto.
A tributação separada é uma novidade da proposta do Governo, que segue uma sugestão da comissão de reforma do IRS: a tributação separada do casal vai passar a ser a regra, ficando salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.
Outro vetor da reforma do IRS passava pela simplificação do imposto e, nesta área, a proposta do Governo alarga a dispensa da entrega de declarações e cria a declaração simplificada de IRS, que será pré-preenchida pelos serviços e aplicada aos contribuintes abrangidos pela tributação separada.
Quociente familiar
Aos rendimentos dos casados e dos unidos de facto será aplicado um coeficiente de 0,3 por cada dependente (filhos) ou ascendente a cargo (pais), no caso da tributação conjunta, e de 0,15% se optarem pela tributação separada.
Atualmente, para o cálculo do rendimento coletável, o IRS não previa a existência de qualquer coeficiente por descendentes e ascendentes.
No entanto, o Governo impõe limites à redução da coleta resultante da aplicação destes coeficientes que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a mil euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes e a 2.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Famílias monoparentais
Já no caso das famílias monoparentais, a aplicação do quociente familiar não pode resultar numa redução à coleta superior a 350 euros nos agregados com um dependente, a 750 euros nos agregados com dois dependentes e a 1.200 euros nos agregados com três ou mais dependentes, de acordo com a proposta de lei.
Deduções fixas
Os dependentes e ascendentes a cargo terão direito a uma dedução fixa de IRS, de 325 euros no caso dos filhos, e de 300 euros no caso dos pais a cargo dos sujeitos passivos, segundo a proposta do Governo.
De acordo com a proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), apresentada pelo Governo, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante fixo de 325 euros por cada dependente e de 300 euros por cada ascendente a cargo.
A dedução destes montantes fixos é aplicada "sem prejuízo da aplicação da ponderação por dependente ou ascendente no âmbito do quociente familiar", refere a proposta que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.
De acordo com um documento distribuído aos jornalistas com um resumo das principais medidas da reforma do IRS hoje apresentada, a proposta do Governo "prevê uma alteração substancial do atual regime de deduções fixas e variáveis em sede de IRS", em que "são reforçadas as deduções fixas dos filhos e dos ascendentes, que acrescem aos benefícios do quociente familiar".
"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1000 euros, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida", diz o documento aprovado em Conselho de Ministros.
É assim aumentado em 161 euros o limite destas despesas, já que só era possível deduzir 833 euros.
Vales de educação
Os filhos até 25 anos terão direito a vales sociais de educação para pagamento de serviços de educação e despesas com manuais e livros escolares.Com esta medida, que se aplica apenas aos contribuintes com rendimentos do trabalho dependente na categoria A, as empresas podem pagar parte dos vencimentos dos seus trabalhadores em vales sociais, isentos de tributação.
O Executivo vai criar os chamados vales educação, "destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares".
Estes títulos, que são isentos de tributação, podem ser atribuídos pelas empresas a trabalhadores que tenham a cargo filhos entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar e cujas despesas de educação sejam suportadas pelos pais.
A lei atualmente em vigor já previa a atribuição de vales sociais a trabalhadores por conta de outrem com filhos até aos 7 anos destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários, mediante a constituição de fundos.
A proposta que o Executivo apresentou hoje mantém a medida (a que chama 'vales infância) e alarga-a aos dependentes até aos 25 anos cujas despesas de educação estejam a cargo dos pais.
Empreendedorismo
Para promover o empreendedorismo, o Governo vai valorizar quem iniciar atividade económica por conta própria em exclusividade e dará benefícios de 50% no imposto no primeiro ano e 25% no ano seguinte.
Expatriados
O Governo vai criar um regime para expatriados que permite que a compensação paga pela deslocação para fora do País fique isenta de tributação até ao limite de 10 mil euros.
Mobilidade dos trabalhadores
Uma das medidas de promoção da mobilidade é a exclusão de tributação em sede de IRS da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que trabalhem a mais de 100 quilómetros de casa.
Além desta compensação, ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.
Além disso, o rendimento pago através de atos isolados até um montante de 1.676,88 euros (ou seja, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) ficará isento de IRS e não será preciso apresentar quaisquer obrigações declarativas, de acordo com a proposta do Executivo.
Mais-valias e rendimentos prediais
É ainda proposta, de forma transitória e até 2020, a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis de habitação própria quando esse valor for utilizado para pagar total ou parcialmente o empréstimo contraído para a compra desse imóvel.
O Governo vai também alargar as despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais e ampliar o incentivo fiscal à poupança, através do alargamento do regime fiscal aplicado aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização entre os cinco e os oito anos (caso dos depósitos a prazo).