O Tribunal Constitucional aprovou, no dia 14 deste mês, o referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes, em Monção, decidiu realizar em reunião de 31 de maio, com a pergunta: «Concorda com a separação da União das Freguesias de Mazedo e Cortes?».
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A proposta partiu dos membros eleitos pelo Partido Socialista na Assembleia de Freguesia, que apresentaram, com data de 24 de maio, um projeto de deliberação respeitante à realização de referendo local. No dia 31, e em sessão extraordinária, a Assembleia de Freguesia deliberou também, por maioria (seis votos a favor e três abstenções), aprovar a pergunta a submeter a referendo.
A seguir, a União de Freguesias questionou o Tribunal Constitucional, tendo este, em acórdão de 14 de junho, dado por "verificada a constitucionalidade e a legalidade” do referendo.
O documento votado referia ser “possível proceder à revisão do processo de agregação que ocorreu no âmbito da reforma administrativa nacional, pela agregação das antigas freguesias, nomeadamente da Freguesia de Mazedo com a Freguesia de Cortes, imposta sem a consulta à população pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro”,
Isto porque – sublinha o PS, que lidera a Autarquia - foi aprovada e encontra-se em vigor a Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que possibilita a reversão das Uniões de Freguesia.
A iniciativa, acentuou, “foi um compromisso de campanha dos membros do PS - Partido Socialista e é um tema que tem despertado muita discussão e opiniões entre outros fatores”.
“Pelo exposto, os membros da assembleia de freguesia eleitos pelo PS propõem, nos termos da Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de agosto, na sua redação atual, diploma legal que aprovou o regime jurídico do referendo local, a realização de um referendo, o qual tem como objetivo saber concretamente qual é a vontade da população sobre a continuidade ou não desta União de freguesias”, salientam.
Acrescentam que, “o resultado possibilita, também, aos membros desta assembleia, obter em mãos dados fiáveis sobre a matéria, ajudando na sua tomada de decisão, possibilitando ir de encontro com a vontade efetiva da população”.