Os ex-dirigentes do Vitória Sport Clube foram absolvidos, na quarta-feira, pelo Tribunal de Guimarães.
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Júlio Mendes e os vice-presidentes do primeiro mandato estavam acusados de abuso de confiança fiscal, mas o tribunal não teve dúvidas em julgá-los inocentes. Para além de Mendes, eram arguidos Armando Marques, Hugo Freitas, Francisco Príncipe e Luís Cirilo. Em julgamento estava ainda o Vitória, enquanto entidade coletiva, que também foi absolvida do mesmo crime.
Em causa estava o pagamento de cerca de 219 mil 259 euros referentes a IRS de salários de funcionários do clube, como os jogadores. Os salários eram de dezembro de 2011 e deixaram de ser pagos pela direção anterior à de Mendes, presidida por Emílio Macedo da Silva.
Quando Júlio Mendes tomou posse, em abril do ano seguinte, liquidou os salários em atraso, mas ficou por entregar o IRS. Contudo, esta falta só se verificou porque foram as próprias Finanças a atestar que nada havia a entregar. Mais tarde, uma inspeção detetou a dívida, o que deu origem ao processo que agora termina.
A juíza não deu como provada a intenção de não pagar, pois a dívida era de uma direção anterior e as Finanças, questionadas sobre os valores em falta, chegaram a passar uma certidão de não dívida que permitiu ao clube inscrever jogadores junto da Liga de Futebol.
Contactado pelo JN, Júlio Mendes reiterou que cumpriu escrupulosamente a lei. "Na minha opinião, isto não passou de um conjunto de equívocos e de um processo mal gerido por entidades ligadas ao Estado". O processo durou sete anos. "Ficou bem claro e provado que tudo o que fiz foi de acordo com que o Estado me pediu", afirmou.
Não deverá haver qualquer recurso da decisão, uma vez que o Ministério Público também pediu a absolvição de todos os arguidos.
DECISÃO
A direção de Macedo da Silva também está a ser julgada por abuso de confiança fiscal, num processo iniciado na mesma inspeção tributária que levou o executivo de Júlio Mendes a julgamento. Após duas condenações de Macedo, o Tribunal Constitucional considerou, recentemente, que essa inspeção não podia ser usada para fins criminais, anulando as condenações e obrigando a repetir o julgamento. O mesmo argumento podia ter sido usado no caso da direção de Mendes, mas a juíza de Guimarães fez questão de absolver os arguidos devido ao mérito e não à forma. Ou seja, considerou-os inocentes, sem precisar de julgar nula a inspeção tributária que deu origem ao processo.