Juízes conselheiros consideraram que solução não era benéfica para a criança, para o seu sossego e educação. Tribunal da Relação de Lisboa ditara modelo de residências alternadas entre pai e mãe separadas por 118 quilómetros.
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Desde outubro de 2021 que todas as semanas uma menina, hoje com quatro anos, trocava de casa, de creches, de educadoras e de turma. Todas separadas por 118 quilómetros, a distância entre a casa da mãe e a casa do pai, após a separação de ambos. A mãe não se conformou com o modelo de residência alternada imposto pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e recorreu. A 7 de julho deste ano, já depois de a criança ter terminado a creche e frequentado um ano inteiro do pré-escolar em dois locais diferentes, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão. Deu o direito de residência à mãe e o pai ficou com visitas.
Para os desembargadores da Relação de Lisboa, a frequência de dois jardins de infância não justificava “uma ausência forçada de um dos pais nas rotinas da criança”. A decisão reconhecia que, dentro de dois anos, no início da primeira classe, a menina teria de escolher uma escola, o que inviabilizaria o regime de residência alternada. Porém, os juízes consideraram que esse hiato “era tão grande, com vicissitudes de vida tão imprevisíveis, que não se afigura razoável condicionar a presente decisão em função desse horizonte temporal. Em cada tempo se verá o que é melhor para a menor”, justificaram.