O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou, esta terça-feira, "na totalidade", o recurso do Ministério Público que visava reverter a absolvição, decidida pela Relação de Lisboa, de Clóvis Abreu do crime de homicídio qualificado, na pessoa do polícia Fábio Guerra. O agente foi assassinado com pontapés na cabeça durante uma altercação à porta de uma discoteca em Lisboa, em 2022.
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Condenado em primeira instância a 14 anos, a pena foi reduzida pelos desembargadores de Lisboa, que consideraram não ter ficado provado que Clóvis Abreu tenha pontapeado Fábio Guerra na cabeça.
No entanto, os juízes do Tribunal da Relação mantiveram os outros dois crimes de homicídio, na forma tentada, imputados a Clóvis por agressões a outros dois policias, envolvidos na contenda.
Os factos remontam à madrugada de 19 de março de 2022, à porta da discoteca Mome, em Alcântara, quando um grupo de agentes da PSP, fora de serviço, tentou pôr cobro a uma violenta zaragata que envolvia dois fuzileiros.
Fábio Guerra foi selvaticamente agredido, daí resultando danos cerebrais graves e irreversíveis, que lhe provocaram a morte dois dias depois, sem nunca recuperar consciência.
Em junho de 2023, o tribunal central de Lisboa julgou e condenou os dois militares do corpo de elite da Armada (entretanto afastados), a 20 e 17 anos de cadeia, por um crime de homicídio qualificado, consumado, e dois na forma tentada. Foram ainda condenados a pagar uma indemnização de 430 mil euros à família da vítima mortal.
Pena de seis anos
Faltava julgar Clóvis Abriu, o terceiro envolvido na zaragata, mas que estava desaparecido. Clóvis apresentar-se-ia depois, na companhia do advogado Aníbal Pinto, e, embora tenha jurado nunca se ter aproximado de Fábio Guerra - fornecendo imagens da videovigilância que corroboravam as suas declarações - acabaria condenado pelo homicídio consumado. Apanhou 14 anos e teria de participar na indemnização à família do agente morto.
Aníbal Pinto não aceitou a condenação do cliente e, em recurso, obteria ganho de causa na Relação de Lisboa, que o absolveu do mais grave dos crimes - homicídio consumado - e reduziu a pena de 14 para seis anos, livrando-o também da indemnização aos pais do polícia morto.
No que aos outros crimes dizia respeito, os desembargadores mantiveram a decisão da 1.ª instância. Esta decisão, configurava uma "dupla conforme", o que retiraria a possibilidade de recurso.
Mas assim não entendeu o Ministério Público, recorrendo para o STJ.
A resposta, clara, dos juízes conselheiros, chegou ontem: "rejeitamos, na totalidade, o recurso interposto pela Magistrada do MP".
Em declarações ao JN, Aníbal Pinto não poupou o MP: "Numa atuação no mínimo vergonhosa, recorreu para o Supremo, sabendo que não tinha qualquer fundamento. E por isso viu o recurso ser rejeitado".
"Para um MP que diz ter poucos meios, e estranho e lamentável usar estes expedientes, de perda de tempo e dinheiro dos contribuintes", acrescentou o advogado.