O Tribunal de Setúbal recusou a intervenção de um tribunal do júri no julgamento da morte da menina Jéssica, como pretendia o Ministério Público (MP). Por causa de uma dívida da mãe, a menor de apenas três anos foi raptada, maltratada e usada para transportar droga. Acabaria por morrer após cinco dias de torturas às mãos de uma família em Setúbal.
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A possibilidade de o caso ser decidido por um júri foi afastada pelo facto dos arguidos também estarem acusados de tráfico de droga, crime que não pode ser alvo de intervenção de um júri.
Na decisão, a que o JN teve acesso, o juiz recorda que o tribunal de júri está expressamente vedado pela Constituição em casos de terrorismo e criminalidade altamente organizada. Segundo o Código de Processo Penal, o crime de tráfico de droga insere-se nesta última categoria. Portanto, como quatro dos arguidos estão acusados de tráfico de droga agravado, o tribunal de júri fica excluído de decidir sobre esse crime e, por contágio, também sobre os restantes.
Não é possível fragmentar julgamento
O juiz revela que ainda equacionou a possibilidade de se fragmentar o julgamento, separando um processo autónomo só para o tráfico de droga. Porém, considerou que tal não é possível.
Desde logo, segundo a acusação, o crime de tráfico está de tal forma interligado com os demais - sendo causa direta do crime de violação e contexto do conhecimento pessoal entre a mãe da menina e os restantes arguidos - que a separação não é possível.
Além disso, o objetivo de tal separação não teria qualquer fundamento no Código de Processo Penal. Desse modo, o tribunal decidiu que "não se admite, por impossibilidade constitucional, a intervenção do Tribunal de Júri, no julgamento a realizar nos autos".
Família de quatro e mãe de Jéssica acusados
Os cinco arguidos estão acusados de vários crimes. Cristina "Tita", o companheiro, Justo, a filha, Esmeralda, e o filho, Eduardo, bem como a mãe da criança, Inês Sanches, foram acusados pelo MP da prática dos crimes de homicídio qualificado (por omissão no caso de Inês Sanches), rapto, rapto agravado, ofensas à integridade física, tráfico de estupefacientes e violação.
Segundo a acusação, no espaço de cerca de um mês, a mãe de Jéssica entregou a menina por três vezes à família dos alegados agressores, como garantia do pagamento de uma dívida por atos de bruxaria. A última foi fatal.