O diretor e subdiretor da Direção de Fronteiras de Lisboa foram demitidos depois de a PJ ter detido três inspetores por fortes indícios de um crime de homicídio de um cidadão ucraniano no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa.
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O anúncio, feito esta segunda-feira pelo SEF em comunicado enviado às redações, surge na sequência de três detenções de funcionários daquela força de segurança, suspeitos de terem matado um cidadão ucraniano vindo da Turquia.
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A vítima tinha aterrado no aeroporto de Lisboa com visto de turismo no dia 10 de março e, ao passar pela alfândega, a entrada em território nacional foi travada por inspetores do SEF, que suspeitaram de irregularidades e determinaram que indivíduo embarcasse no próximo voo rumo à Turquia.
O homem ficou a aguardar, mas sentiu-se mal e foi transportado sob escolta para um hospital. Depois de ter recebido cuidados médicos, voltou para o aeroporto, onde foi colocado na enfermaria do Centro de Instalação Temporária. Foi nesse local que a vítima terá sido agredida até à morte por elementos do SEF, já no dia 12, tendo sido encontrada por outros inspetores, que deram o alerta.
Depois de ter sido realizada a autópsia, que revelou sinais de grande violência na morte, o caso transitou para a Polícia Judiciária que, esta segunda-feira, anunciou a detenção dos suspeitos.
"O SEF está desde o início a colaborar com as autoridades envolvidas na investigação e tomou de imediato as medidas previstas em sede disciplinar", pode ler-se na nota divulgada esta segunda-feira, em que a instituição confirma as detenções.
MAI determina abertura de inquérito
Entretanto, o ministro da Administração Interna determinou à Inspeção-Geral da Administração Interna a abertura de um inquérito ao funcionamento do Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do aeroporto de Lisboa. E determinou também a abertura de "processos disciplinares ao diretor e subdiretor de Fronteiras de Lisboa, cujas comissões de serviço foram hoje cessadas", ao coordenador do centro e a todos os envolvidos nos factos relativos à morte do cidadão.