Tribunal de Évora evoca debate parlamentar de 2005 para validar candidatura de Carlos Pinto de Sá
Um parecer da Comissão Nacional de Eleições e uma declaração de um deputado do PCP na Assembleia da República, frisando que nada impede um autarca de se candidatar a um concelho vizinho, sustentam a decisão do Tribunal de Évora de considerar elegível o candidato da CDU, conhecida na segunda-feira.
Corpo do artigo
O juiz que analisou o caso, reconheceu que há "argumentos válidos num e noutro sentido" e que, por isso, se está "no campo da plena dúvida interpretativa". E conclui que, "na dúvida, os direitos devem sempre prevalecer sobre as restrições".
Mas a sustentação jurídica assenta, em primeiro lugar, num parecer da Comissão Nacional de Eleições, que aponta para que o limite se aplique apenas ao território.
Depois, o juiz do Tribunal de Beja evoca uma pequena frase proferida no Parlamento, em maio de 2005, pelo deputado comunista Abílio Fernandes.
Segundo o magistrado, no debate na generalidade da Proposta de Lei nº 4/X, o deputado afirmou "expressamente" que "a limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos num determinado município em nada impede que estes venham a assumir tal responsabilidade no município vizinho".
Argumenta o juiz que nenhum dos outros intervenientes no debate parlamentar [o ministro da Presidência Pedro Silva Pereira e os deputados Francisco Louçã (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD), Heloísa Apolónia (PEV), Jorge Coelho (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDSPP) e Ricardo Rodrigues (PS)] o desmentiram ou afirmaram algo em sentido contrário.