O Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, garante que vai regulamentar a gestação de substituição até ao final de março deste ano. A lei foi publicada há mais de um ano (no dia 1 de janeiro de 2022), mas o Governo não cumpriu o prazo de 30 dias para regulamentá-la, inviabilizando a possibilidade dos cidadãos recorrerem a uma barriga de aluguer.
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Questionado pelo Bloco de Esquerda sobre este atraso na regulamentação, Manuel Pizarro enviou, recentemente, uma resposta à Assembleia da República, na qual sublinha que a gestação de substituição é, no contexto da procriação medicamente assistida, "uma matéria de significativa complexidade técnica, com repercussão nas exigências de coerência e de segurança jurídica". Nesse sentido, o Governo entendeu que era necessário nomear uma comissão de regulamentação, composta por peritos, para apresentar uma proposta de anteprojeto. Algo que o ministro garante ter sido cumprido até ao final de junho de 2022, tal como estipulado, mas não avançou o que trará a regulamentação.
Na resposta ao BE, Manuel Pizarro sublinhou que a nova equipa da Tutela reuniu, em novembro, com o presidente desta comissão para analisar o projeto e que este se encontra, desde dezembro, em fase de apreciação, prevendo que seja concluído até ao final do primeiro trimestre.
Recorde-se que o regime jurídico da gestação por substituição sofreu alterações após o Tribunal Constitucional ter considerado algumas normas da lei de procriação medicamente assistida inconstitucionais, por sua vez alterada pela 8.ª vez, em 2021, definindo que os cidadãos podem recorrer a uma barriga de aluguer "nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão", sendo que a gestante de substituição "deve ser preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe".
A gestação por substituição já foi reapreciada duas vezes pelo Tribunal Constitucional. Em 2018 por se considerar inconstitucional a impossibilidade de a gestante não poder revogar o contrato até à entrega da criança, sendo que o arrependimento estava previsto até ao início do tratamento. E no ano seguinte, pelas mãos do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma vez que o decreto aprovado, em julho, não salvaguardava o arrependimento.
Por seu turno, a lei publicada no final de 2021, em vigor há mais de um ano, prevê que o arrependimento da gestante de substituição possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de acontecer até 20 dias após nascer.
Aquando do acórdão do Tribunal Constitucional, o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) tinha autorizado dois contratos de gestação por substituição e analisado outros sete pedidos. Em Portugal, o primeiro contrato foi autorizado há cinco anos. A gestante era a mãe da beneficiária.