Nas localidades com menos de 150 habitantes tem de se votar para a junta em plenário.
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Existem em Portugal Continental, segundo o INE, 48 freguesias com menos de 150 moradores, onde, no dia das eleições os eleitores só recebem dois boletins: para a Câmara e para a Assembleia Municipal. A junta não é eleita nesse dia, mas mais tarde no chamado plenário de freguesia ou plenário de cidadãos.
O plenário, que visa eleger três membros que formarão a junta não pode, todavia, deliberar validamente sem que estejam presentes "pelo menos" 10% dos cidadãos eleitores recenseados.
A especificidade desta situação, segundo a Direção Geral da Administração Interna (DGAI), leva a que, em caso de não eleição dos membros, cada freguesia acione os mecanismos necessários para a resolução do caso.
Com um número cada vez maior de freguesias com poucos habitantes, é uma das razões que torna urgente a reorganização administrativa do território, um tema que tem motivado diversas reuniões com a tutela com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), mas que ainda não reunirá consenso.
De acordo com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o plenário "é o órgão deliberativo de uma freguesia, autarquia autónoma dos municípios" e a lei "não diferencia as freguesias que têm eleitores em número suficiente para elegerem o seu órgão deliberativo das que, por terem um número reduzido de eleitores, considerou desnecessário elegerem representantes para um órgão deliberativo, substituindo, neste último caso, os cidadãos eleitores reunidos em plenário a assembleia de freguesia".
À semelhança da composição da mesa da assembleia de freguesia, a mesa do plenário é constituída por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário. O presidente da mesa é o do plenário dos eleitores.
Insólito
149 habitantes
Por apenas um habitante (149), a aldeia de Vale da Madre, em Mogadouro (segundo a lei, tem de ter pelo menos 150), deixa de ter assembleia de freguesia, que será substituída por plenário de cidadãos eleitores.