A Autoridade Tributária (AT) disse, esta quinta-feira, que está a cumprir a lei da cobrança de portagens quando instaura mais do que um processo por utente. Em comunicado, o Fisco diz ainda que o sistema de cobrança prévio às multas "tem vindo a ser melhorado" e que as concessionárias é que têm a responsabilidade de apensar os processos.
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A reação da AT surge na sequência da notícia do JN desta quinta-feira que dá conta que a AT não está a apensar os processos relativos à falta de pagamento da taxa de portagem nas autoestradas, multiplicando em tribunal as coimas e custos administrativos para os utentes. Em comunicado, o Fisco garante que exerce "as competências que por lei lhe são atribuídas e nos termos em que a lei o define, sem discricionariedade".
A AT lembra que o sistema de cobrança na fase prévia ao envio das multas para a AT "tem vindo a ser melhorado para facilitar o cumprimento da obrigação de pagamento de portagens sem custos adicionais", como é exemplo o alargamento de cinco para 15 dias úteis do prazo de pagamento voluntário. A estes 15 dias somam-se mais 30 dias de um segundo aviso, "perfazendo um total de 45 dias para o cumprimento voluntário do pagamento da taxa de portagem", afiançam.
Recorde-se que vários utentes, advogados, partidos com assento na Assembleia da República e a Deco Proteste têm reclamado que as concessionárias nem sempre notificam os utentes e que em muitos casos estes só se apercebem que têm um valor em dívida no momento da penhora.
Outra crítica que tem sido feita ao regime de cobrança diz respeito à instauração de uma multa por cada pórtico que é atravessado. A lei diz que "as infrações que sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária, constituem uma única infração" e a AT reitera que a está a cumprir.
Por exemplo, se um utente passar no mesmo dia em cinco portagens da mesma concessionária sem pagar, esse comportamento "dá origem apenas a uma infração, registada pela concessionária", diz a AT. "Só se passar em cinco portagens, em cinco dias diferentes, é que tal dá origem a cinco infrações", acrescenta, contrariando a versão dos utentes que têm reclamado que estão a receber um processo por cada pórtico atravessado, com coimas e custos administrativos multiplicados por cada passagem.
Ao contrário do que dizem as entidades ouvidas pelo JN, a AT fundamenta que "instaura um único processo de execução fiscal pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês, por referência a cada agente e a cada entidade concessionária ou subconcessionária". Ressalvam, contudo, que "a apensação diária da falta de pagamento de portagens e o auto de notícia mensal são da responsabilidade das concessionárias".
Já em resposta àqueles que criticam a circunstância de a AT, enquanto serviço público, estar a cobrar dívidas de concessionárias privadas, a AT explica que é responsável pela cobrança coerciva "para benefício das políticas públicas rodoviárias". As empresas privadas "atuam enquadradas pelo objetivo público de promover, de forma financeiramente sustentável, uma rede de autoestradas a nível nacional", concluem.