Vão passar a existir prazos mínimos e máximos, definidos por lei, para que os inquilinos desocupem as casas em caso de decisão de despejo. Ainda assim, continuará a ser possível que os senhorios e os inquilinos acordem um prazo superior ao fixado, mas nunca inferior. Já os despejos por falta do pagamento das rendas vão ser simplificados. A proposta do Governo surge no âmbito do programa Mais Habitação, lançado em fevereiro para combater a crise habitacional, e que está em consulta pública até 24 de março.
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Por agora, não é definido nos termos legais o momento em que os inquilinos devem deixar a casa após a emissão do título de desocupação, o que pressupunha um acordo entre as partes. Não se conhecem ainda os prazos. Além disso, o Estado pretende assegurar "regimes de suspensão e de diferimento da desocupação" em casos de vulnerabilidade social em que se verifique "o risco de vida, doença aguda, a carência de meios ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60%" do inquilino, pode ler-se na proposta de lei.
Mesmo nos casos em que os inquilinos não se oponham à decisão de despejo, o Governo impõe a intervenção de um tribunal para verificar se as razões invocadas pelo senhorio são válidas.
Cessação de contratos
Por outro lado, o Governo irá reforçar os direitos dos senhorios ao permitir que recorram ao procedimento especial de despejo, mesmo quando não consigam notificar os inquilinos da cessação do contrato por falta do pagamento das rendas, como avançou, este domingo, o jornal Público. Por isso, o Estado pretende introduzir algumas mudanças ao Balcão Nacional do Arrendamento, que passará a chamar-se Balcão do Arrendatário e do Senhorio para "simplificar, agilizar e melhorar o funcionamento destes mecanismos, com reforço das garantias" quer dos senhorios quer dos inquilinos.
O Estado compromete-se ainda a pagar as rendas em falta dos arrendatários durante o prazo de oposição ao despejo sob "respetivos limites e critérios", aponta, que serão detalhados mais tarde. Este apoio só será aplicado nos casos em que os senhorios recorreram ao procedimento especial de despejo para pôr fim ao contrato.
Nos casos em que se comprove de facto a "carência de meios" dos arrendatários, o Estado irá assegurar uma resposta, que pode passar por manter o contrato de arrendamento. Caso o senhorio se oponha, deverá ser atribuída uma "solução habitacional" por parte do Estado, a partir dos programas existentes.
Findo o período de consulta pública, as propostas voltam a Conselho de Ministros para aprovação final e depois algumas medidas ainda têm de passar pela Assembleia da República. Na segunda-feira termina o período de consulta pública de apenas dois diplomas relativos aos apoios ao crédito à habitação e ao subsídio de renda. Deverão ser aprovados em Conselho de Ministros a 16 de março, sem passar pelo Parlamento, de forma a garantir que "os apoios às famílias chegam ao terreno rapidamente", justificou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves.