Descentralização na área do estacionamento público impulsionou o número de adesões à rede SIBS. No início eram só 59. Sistema permite que os autos elaborados ela PSP e GNR cheguem por via eletrónica aos municípios, acelerando o processo.
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O processo de descentralização de competências do Estado para as câmaras municipais fez aumentar o leque de concelhos onde é possível pagar multas de estacionamento através de uma referência multibanco. Há 195 concelhos com este serviço em Portugal continental.
Nuns concelhos, a possibilidade de pagamento de multas através de uma referência multibanco é um serviço básico que já existe há muitos anos, sobretudo naqueles que têm Polícia Municipal e que fizerem a adesão aquando da criação desta autoridade. No entanto, outros só agora aderiram à boleia do processo de descentralização.
A área do estacionamento público é uma das que foram descentralizadas por lei a 1 de abril deste ano e, desde esta data, todos os 278 municípios do continente estão a exercer a competência. Contudo, só a adesão ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT) da empresa SIBS possibilita, em cada multa, que seja gerada uma entidade e referência que o infrator pode utilizar para pagar a coima numa caixa multibanco ou homebanking. Até 18 de julho, havia 83 concelhos do país onde esta modalidade ainda não existia. Nestes casos, sempre que alguém é multado, tem de se dirigir pessoalmente aos serviços da câmara (ou da empresa que detém a concessão, se existir) para liquidar a contraordenação.
adesões vão aumentar
Segundo o relatório de monitorização da descentralização, da Direção-Geral das Autarquias Locais, o número de municípios que aderiu ao SCoT era, no início do ano, de apenas 59. Em pouco mais de meio ano, houve 136 adesões e o número é agora de 195, como confirma a lista cedida pelo Ministério da Coesão Territorial ao JN [ver infografia].
O alargamento promete não parar por aqui, pois há câmaras municipais que estão em processo de adesão. É o caso de Barcelos, que "já fez o pedido, encontrando-se em estado avançado do processo", confirmou a autarquia barcelense. Outro caso é Penafiel, que aderiu a 29 de julho e, por isso, ainda não consta do registo do Governo que vai até 18 de julho. A informação prestada pela GNR à Câmara de Penafiel revela que "já é possível a utilização do SCoT como instrumento de apoio à fiscalização", informou o município. Neste caso, a adesão ocorreu em pouco mais de uma semana. Depois da requisição, a 20 de julho, seguiu-se uma troca de e-mails com envio de documentos para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e, a 29 de julho, a adesão concretizou-se.
nem todos cobram
O número de adesões ao SCoT dificilmente chegará aos 278 municípios, dado que alguns não têm estacionamento pago na via pública e, como tal, não existem contraordenações municipais a aplicar. "Não há, em Murça, estacionamento pago na via pública", confirmou o presidente da Câmara, Mário Artur Lopes, justificando que é por esse motivo que não solicitou a adesão ao SCoT.
Além de facilitar a vida aos infratores que queiram pagar uma multa, o SCoT também permite que a notificação dos autos elaborados pela PSP e GNR chegue aos municípios pela via eletrónica. Quem não aderiu tem de receber cópias dos autos e das guias de receita em formato papel, o que obriga a instruir o processo à mão.
Ao JN, a empresa SIBS adianta que o SCoT representa "uma maior diversidade de soluções na área dos pagamentos", dado que é objetivo da empresa procurar "desenvolver serviços que constituam mais uma vantagem na utilização de pagamentos eletrónicos".
Coimas
Montante a 100% para as câmaras, mas há exceções
O produto das coimas por estacionamento proibido, indevido ou abusivo reverte a 100% a favor do município que autua. Isto também acontece nos casos em que a entidade autuante é uma empresa concessionária, seja ela pública ou privada. No entanto, há exceções. Quando a multa resulte de atividade de fiscalização das forças de segurança, como a PSP ou a GNR, o montante reverte em 30% para a entidade autuante e em 70% para a respetiva câmara. Se a contraordenação for grave mas resulte de atividade de fiscalização dos serviços municipais, reverte em 55% a favor da câmara, 35% para o Estado e 10% a favor da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.