Já foi publicada em "Diário da República" e deverá entrar em vigor entre março e abril nova legislação que vai beneficiar o setor da gestão de condomínios. Em causa está a revisão do regime da propriedade horizontal e que "visa facilitar a administração", explica a Deco.
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"Uma das principais novidades é a declaração de existência de dívidas. Por outro lado, as assembleias de condomínio também podem ser realizadas por videoconferência", pormenoriza a associação de defesa do consumidor.
Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), também elenca vantagens à nova legislação, mas considera que teria sido possível ir mais longe, acrescentando críticas a um desconhecimento da realidade do setor por parte do legislador. A melhor definição dos encargos de conservação e fruição, sobretudo das áreas comuns; a utilização do correio eletrónico para convocar e notificar os condóminos; e a obrigatoriedade de uma declaração de dívida são alguns dos benefícios apontados.
Chamadas de atenção
Mas ainda há situações que ficam a descoberto, aponta o presidente da APEGAC. Sobretudo questões ligadas aos prazos de realização das assembleias de execução das deliberações ali tomadas. A par disso, subsistem dúvidas quanto à forma de agir na falta de resposta dos condóminos às mensagens por correio eletrónico.
Mais: a nova legislação "possibilita a utilização do fundo comum de reserva para fim diverso das obras de conservação, o que não parece uma boa medida, porque pode abrir a porta à sua utilização para qualquer fim, sem que se consiga fazer a sua reposição nos 12 meses seguintes, como está previsto".