No próximo ano letivo, o limiar de carência sobe 12%. Número de bolseiros pode aumentar entre seis mil e 10 mil. Em estudo reforço financeiro para cantinas.
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No próximo ano letivo, o Governo vai aumentar em 12% o limiar de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo no Ensino Superior. Assim, passam a ser elegíveis estudantes cujas famílias tenham rendimentos per capita anuais até 10 548,16 euros. Ao JN, o secretário de Estado do Ensino Superior sublinha tratar-se do "maior aumento dos últimos anos", estimando entre seis mil a dez mil novos bolseiros. Em estudo está, também, um reforço financeiro para fazer face ao aumento da procura das cantinas.
Neste ano letivo, os rendimentos correspondiam a 19 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), depois de a tutela ter autorizado um aumento de um IAS, fixando-se o limiar nos 9484,27 euros. Para o ano letivo que arranca em setembro, sobe para os 10.548,16 euros, o que corresponde ao limite máximo de rendimentos de 2022 para ter acesso ao 3.º escalão de abono de família em 2023. Já o valor máximo da bolsa de estudo sobe 7%, para 5981,73 euros, por via da atualização do IAS.
"O que está previsto é que, no próximo ano letivo, o limiar de elegibilidade vá subir de 19 para 23 IAS. Vai ser um aumento bastante significativo. Diria que é, provavelmente, o maior aumento dos últimos anos", afirma Pedro Teixeira.
Quanto ao universo de estudantes a que pode chegar, as contas não são fáceis de se fazer, admite, tanto mais que não se sabe "quantos estudantes do Secundário [destes escalões] se vão candidatar e se ficam colocados ou não". Pesem embora "estes "ses"", estima "um aumento do número de bolseiros entre seis mil e dez mil; é um valor plausível".
Uma medida que se junta, frisa, ao mecanismo de atribuição automática de bolsa de estudo aos estudantes que beneficiem até ao 3.º escalão do abono de família. E ao complemento de alojamento extraordinário que a tutela decidiu atribuir, neste ano letivo, a estudantes deslocados beneficiários até ao 3.º escalão e que ainda não são bolseiros. O objetivo "é mitigar o impacto do custo com alojamento, que é provavelmente o fator mais pesado do ponto de vista financeiro", diz Pedro Teixeira. As candidaturas para receber o apoio com efeitos retroativos terminaram no final de março, pelo que o Ministério não dispõe ainda de dados da procura.
Reforço nas cantinas
Pressionados pelo aumento do custo de vida, os estudantes procuram cada vez mais as cantinas para fazerem as suas refeições. O que "está a causar uma pressão financeira grande nas instituições", revela o secretário de Estado. Nesse sentido, diz, está a ser "ponderado um reforço na ação social indireta, nas cantinas".
O preço da refeição, explica, "está tabelado", tendo ao seu gabinete chegado informações das universidades e politécnicos de que "a refeição está-lhes a custar mais do que isso, o que tem que ser suportado pelas instituições". A ideia é tentar "dar um reforço extraordinário neste ano".
Medidas que, diz Pedro Teixeira, visam "minorar o impacto da situação, para que não tenha um efeito desmotivador, seja em termos de abandono, seja os estudantes arranjarem um trabalho para suprir as despesas e isso muitas vezes também os penaliza do ponto de vista do seu desempenho escolar".
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Quem pode candidatar-se a uma bolsa?
Estudantes cujo rendimento anual bruto per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao limiar de carência estabelecido por lei. Para 2022/2023, fixou-se nos 9484,27 euros, o correspondente a 19 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Tem que estar inscrito num mínimo de 30 ECTS (sistema europeu de transferência de créditos).
Que estudantes estão abrangidos?
O regulamento de atribuição de bolsas de estudo contempla todos os estudantes que se encontrem inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, em licenciaturas ou mestrados, bem como jovens com grau de licenciado ou mestre que vão realizar estágio profissional quando o mesmo seja exigido para exercício da profissão.
Qual é a duração da bolsa?
A bolsa de estudo é um apoio pecuniário variável atribuído pelo Estado pelo período de um ano letivo. A renovação da bolsa depende do aproveitamento escolar a pelo menos 36 ECTS, se inscrito em mais de 36; aproveitamento a todos os ECTS, se inscrito em menos de 36.
Qual o valor da bolsa de estudo?
Neste ano, nas licenciaturas o valor mínimo está nos 871 euros e o máximo nos 5572 euros. Nos mestrados, o mínimo é de 871 euros e o máximo de 7625 euros. Mais informações em www.dges.gov.pt.