
Milhares de motociclistas protestaram, em 2021, contra as inspeções obrigatórias de motos superiores a 125 cc
Rui Oliveira/Global Imagens
A inspeção de motas, de triciclos, de moto-quatro e de outros quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cc) vai avançar a 1 de janeiro de 2024. Os novos veículos só fazem a avaliação cinco anos após a data da primeira matrícula. Depois, será de dois em dois anos. A medida aplicar-se-á a um universo de cerca de 450 mil motociclos.
As regras foram divulgadas, esta sexta-feira, em Diário da República. O Ministério das Infraestruturas transpõe a diretiva delegada, de 9 de julho de 2021, da Comissão Europeia e atualiza o decreto-lei n.º144/2012, de 11 de julho de 2012, publicado pelo Executivo PSD/PP, liderado por Passos Coelho. No entanto, o ministério, tutelado por João Galamba, alarga a obrigatoriedade das inspeções, também, aos motociclos com cilindrada superior a 125 cc.
Há dez anos, o Governo do social-democrata Pedro Passos Coelho tornou obrigatória a inspeção de motas, de triciclos, de moto-quatro e de quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc. No entanto, fez depender o início da avaliação da publicação de uma portaria. Essa regulamentação nunca viu a luz do dia. O anterior Executivo socialista comprometeu-se a avançar com a inspeção aos motociclos e alargou o universo às viaturas de duas, de três e de quatro rodas com cilindrada superior a 125 cc, perspetivando-se que essa análise começasse a ser feita a 1 de janeiro de 2022. Mas, mais uma vez, foi uma partida em falso.
Agora, sob a tutela de João Galamba, o Ministério das Infraestruturas avança com nova data para a entrada em vigor da inspeção obrigatória de motas com mais de 125 cc, que têm batido recordes de vendas. O diploma, publicado esta sexta-feira, altera o decreto-lei de 2012 e já não faz depender a entrada em vigor das avaliações de uma regulamentação. "A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024", pode ler-se no documento.
De dois em dois anos
Apenas os veículos com motor de combustão (ou seja, a gasolina ou a gasóleo) é que serão submetidos a inspeções obrigatórias, excluindo, assim, os veículos elétricos.
Os motociclos, os triciclos e os quadriciclos (que incluem moto-quatros e pequenas viaturas de quatro rodas) com mais de 125 cc terão de ir à primeira inspeção "cinco anos após a data da primeira matrícula". A partir daí, a avaliação será bianual, isto é, de "dois em dois anos".
A medida é polémica e já levou a protestos nas ruas de milhares de motociclistas. Em 2021, mais de três mil condutores de motas concentraram-se no Porto contra a imposição de inspeções. A verdade é que Portugal já está a desrespeitar uma diretiva da União Europeia, lançada a 3 de abril de 2014. Essa diretiva determina que os "Estados-membros, a partir de 1 de janeiro de 2022, têm de assegurar, no seu ordenamento jurídico interno, a obrigatoriedade de inspeção periódica de todos os veículos a motor de duas ou três rodas - categorias L3e (motociclos), L4e (triciclos), L5e e L7e (quadriciclos), com uma cilindrada superior a 125 cc".
As inspeções obrigatórias já estão em vigor em vários países europeus, como Espanha, e até em território nacional, no arquipélago dos Açores.
