Infrações ultrapassaram o período de pré-pandemia, mas não superam 2020. Registados 284km/h na A1 em 30 de janeiro. Equipamentos de controlo têm função "de dissuasão e de prevenção que não está a ser cumprida", dizem especialistas.
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Nos primeiros seis meses do ano, os radares apanharam 1038 pessoas em média por dia a exceder o limite de velocidade. Os dados da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) mostram terem sido registadas 186 954 infrações de velocidade de 1 de janeiro a 30 de junho de 2022 nos equipamentos da rede Sincro, o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade. São mais 20% e 44% do que em igual período de 2021 e de 2019, respetivamente.
Os números enviados pela Segurança Rodoviária ao JN revelam que o primeiro semestre de 2022 não ultrapassou, porém, o período homólogo de 2020. Mesmo marcado por períodos de confinamento, o ano em que surgiu a covid-19 registou mais infrações de velocidade nos primeiros seis meses (257 560) do que o mesmo intervalo de tempo dos anos seguintes, 2021 (155 513) e 2022 (186,9 mil).
Apesar do maior tempo passado em casa e com menor mobilidade nas estradas - o primeiro estado de emergência foi decretado a 18 de março de 2020 -, os condutores não abrandaram no número de infrações. Já neste ano, no primeiro semestre, a ANSR adianta que a "velocidade máxima detetada foi de 284 quilómetros por hora (km/h), na A1, ao quilómetro 4,1 D", a 30 de janeiro, às 1.48 horas, em São João da Talha, no concelho de Loures. O limite máximo de velocidade em autoestradas, segundo o Código da Estrada, é de 120 km/h para motociclos de cilindrada superior a 50 centímetros cúbicos e sem carro lateral e para automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque.
Pouco patrulhamento
Manuel João Ramos, presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACAM), defende, ao JN, que a segurança rodoviária em Portugal ficou maioritariamente "confiada aos radares" e critica a pouca "função educativa" que estes equipamentos geram junto dos condutores, nomeadamente a falta de campanhas de sensibilização.
O Sincro tem 62 locais de controlo de velocidade (LCV) no país, equipados com 58 cinemómetros que medem a velocidade instantânea. Estão previstos 50 novos LCV (ler ficha).
"Continuamos a ter pouco patrulhamento, seja da GNR ou da PSP. As pessoas não sentem que haja uma presença do Estado e das autoridades na estrada", clarifica o responsável da ACAM. Manuel João Ramos aponta que o "ambiente geral" nas estradas promove a prática de altas velocidades, com a falta de fiscalização.
Entre 16 e 23 de agosto, numa campanha conjunta da ANSR, PSP e GNR, chamada "Viajar sem Pressa", foram registadas 19 738 infrações por excesso de velocidade em todo o território. Neste período, houve 2849 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 16 mortos, 70 feridos graves e 939 feridos leves.
Fluidez no trânsito
Mais de metade (54,5%) das infrações ao volante são de excesso de velocidade, como mostra o último relatório da ANSR de abril deste ano. Para Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Club de Portugal (ACP), os radares servem, sobretudo, para "manter a velocidade constante numa determinada via" e garantir a fluidez no tráfego. O responsável diz estar à espera "há dois anos" que a ANSR coloque a sinalização dos radares do lado esquerdo e não apenas do direito da via, para que todos os condutores possam ter informação. "É uma medida de dissuasão e de prevenção que não está a ser cumprida".
Já Manuel João Ramos explicita que, se não há "sanções com penas de prisão efetiva quando se mata na estrada, fica a sensação de que o crime rodoviário não é punível". Na sua perspetiva, o "sistema está montado" para não haver "responsabilização" dos condutores.
Vigilância
Novos sistemas ainda não estão operacionais
Está prevista a entrada em funcionamento de 50 novos locais de controlo da velocidade (LCV), distribuídos por 30 radares que vão funcionar rotativamente, mas os sistemas ainda não estão operacionais. Em fevereiro, a secretária de Estado Patrícia Gaspar disse ao JN que a operacionalidade seria gradual até ao final de 2022. Além da velocidade instantânea, os radares vão medir, também, a velocidade média. A ANSR aponta que "está a ser cumprida a calendarização dos trabalhos", mas não se encontra instalado qualquer LCV. "Os trabalhos de preparação, incluindo a sua alimentação elétrica [dos LCV], estão a decorrer de acordo com o previsto". A Infraestruturas de Portugal adiantou que há um radar (de velocidade instantânea) em instalação na VCI do Porto, mas não confirma se o equipamento faz parte do reforço anunciado pelo Governo.
À lupa
Multas
Quem conduzir um automóvel ligeiro ou motociclo e exceder os limites gerais de velocidade em mais de 80 km/h, fora das localidades, paga uma multa entre os 500 e os 2500 euros. Até 30 km/h fora das localidades, o valor é entre os 60 e os 300 euros.
Contraordenação
Além das coimas, o condutor poderá ficar proibido de conduzir durante um período de tempo. Para automóveis ligeiros e motociclos, acima dos 60 km/h e fora das localidades, o período de inibição da condução vai de dois meses a dois anos.
Obrigação
Os condutores são obrigados a moderar a velocidade junto a passadeiras, escolas, creches, hospitais, nas curvas, rotundas e lombas e sempre que exista grande intensidade de trânsito ou sinais de perigo.