O Consultório jurídico desta semana por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito.
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Estou grávida. Se tiver necessidade de ir à urgência de um hospital público e o serviço de neonatologia não tiver vagas, o que posso fazer? Tenho o direito de ser assistida num hospital privado ? Quais são os meus direitos?Joana Botelho
Em primeiro lugar, importa esclarecer que, enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem direito a receber cuidados de saúde adequados, oportunos e com qualidade — especialmente em situações de urgência e quando está em causa a proteção da sua vida ou do seu bebé. Este direito está consagrado na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro) e reforçado pela Constituição da República Portuguesa, que reconhece o direito à proteção da maternidade e da infância.
Se o hospital onde deu entrada não tiver vagas no serviço de neonatologia, a unidade de saúde é obrigada a garantir a continuidade dos cuidados, designadamente através da referenciação e transferência segura para outro hospital com capacidade de resposta — sem que isso implique qualquer encargo para si.
Se o hospital público não tiver capacidade de resposta (por exemplo, falta de vagas em neonatologia), e o outro hospital público proposto no processo de transferência estiver igualmente sem capacidade de atendimento, pode - e deve - solicitar formalmente o encaminhamento para um hospital privado, com os custos suportados pelo SNS. Isto está em conformidade com os princípios da continuidade e universalidade dos cuidados de saúde previstos na Lei de Bases da Saúde.
Está em causa uma situação clínica urgente — e a falta de resposta do SNS não pode prejudicar a utente ou o bebé.Deve solicitar expressamente, por escrito ou verbalmente (com testemunhas ou acompanhada), que o hospital assuma a responsabilidade de a referenciar e garantir os custos da unidade privada.
O hospital deve acionar a rede de referenciação perinatal (entre hospitais públicos e privados), e o INEM pode intervir para assegurar transporte se necessário.
Lembre-se que, em caso de recusa de encaminhamento, deve:- Apresentar reclamação imediata no Livro de Reclamações (físico ou eletrónico);- Contactar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), para denunciar a recusa de cuidados;- E guardar todos os registos médicos e da ocorrência.
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de direito, jardinagem, saúde,finanças pessoais, sustentabilidade e sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email magazine@noticiasmagazine.pt