O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, disse esta sexta-feira o advogado dos moradores.
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Contactado pela agência Lusa, Magalhães Sant'Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, manda repetir todo o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares, que desde 2006 requereram, em várias instâncias, a nulidade da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para a expropriação das frações do prédio.
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"O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP que os moradores interpuseram e mandou repetir todo o procedimento", explicou Magalhães Sant'Ana, para quem o acórdão "é uma vitória" para os moradores que sempre contestaram o processo.
Já a VianaPolis indicou que a sentença "não suspende, de forma alguma" o documento "nem o andamento dos restantes processos".
É uma questão técnico-jurídica em que o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte devolve à instância Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga o processo, para que este possa percorrer todos os trâmites processuais necessários que, no entendimento do TCA Norte, não terão sido cumpridos. Esta decisão não suspende, de forma alguma, a DUP nem o andamento normal dos restantes processos", refere a sociedade numa nota enviada à imprensa.
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No documento, a sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo explica que "a 12 de junho de 2017 foi proferida sentença pelo TAF de Braga, que decidiu no sentido de julgar totalmente improcedente a ação apresentada pelos expropriados onde estes pediram a declaração da nulidade da DUP, assim como da renovação da mesma e abstendo, desta forma, a VianaPolis dos pedidos formulados".
"Em 05 de setembro de 2017, inconformados com a decisão, os expropriados apresentaram recurso para o TCA do Norte, tendo o Ministério do Ambiente e a Sociedade VianaPolis apresentado as respetivas contra alegações de recurso em 23 de outubro de 2017".
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Segundo a sociedade, "foi agora proferida sentença pelo TCA Norte, que conclui por mandar descer os autos novamente à primeira instância, por entender que a sentença proferida nessa sede não conheceu a produção de prova e vem agora o juiz do TCA Norte entender que deveriam ter sido cumpridos".
A VianaPolis acrescenta que "continua a aguardar decisão sobre a providência cautelar intentada em julho de 2019 para que possa prosseguir com a conclusão do objeto social da sociedade, que é a demolição do Edifício Jardim".