ONG do Património querem responsabilizar quem autorizou construção no Paço de Curutelo
As Organizações Não Governamentais (ONG) envolvidas no Fórum do Património 24, realizado em Braga, pediram hoje ao Governo que "apure responsabilidades quanto à construção do hotel Vila Galé Paço de Curutelo, em Ponte de Lima, pela anterior tutela do Património, e do Município, de acordo com a Lei do Património”.
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Em comunicado, pedem “a responsabilização do promotor da operação urbanística, pelos trabalhos executados à revelia do projeto aprovado, e sugerem que se equacione a desclassificação do Castelo de Curutelo, uma vez que deixaram de existir as razões que conduziram à distinção de âmbito nacional anteriormente concedida”.
As instituições pretendem também que seja vedada a possibilidade de utilização da designação “Paço”, uma vez que está associado "a um monumento de interesse público que já não existe”.
Recorde-se que o Fórum juntou, a 26 de outubro, 150 representantes de ONG do norte ao sul do país, profissionais liberais e elementos de equipas técnicas de municípios vizinhos, investigadores e estudantes. Na altura, foi aprovada uma moção sobre o caso “Vila Galé Paço de Curutelo”, na sequência de posições críticas da ASPA- Associação de Defesa do Património, de Braga, e de historiadores e cidadãos do Alto Minho. Mas o seu teor não foi divulgado.
Conforme o JN noticiou, a obra foi embargada, mas em outubro, a secretária de Estado da Cultura levantou o embargo ao projeto turístico em construção na quinta de Curutelo, em Ponte de Lima, que será um hotel vínico do grupo Vila Galé, a abrir em 2025. O governo manteve, no entanto, o embargo para o paço ou castelo já classificado como de interesse público.
50 metros não é suficiente
A propósito do caso, “entre outros que se conhecem”, as ONG sublinham que ele “mostra que há sítios e monumentos com classificações antigas, para os quais a área envolvente de 50 metros, contados a partir dos limites do bem a proteger, não são suficientes para a devida salvaguarda paisagística e patrimonial”.
Nestes casos, sustentam, "é urgente alargar a proteção e definir corretamente as servidões de proteção", conforme refere o Instituto do Património Cultural no seu Esclarecimento datado de 8 de outubro, que, relativamente a este caso, confirma o impacto irreversível da operação urbanística sobre o bem classificado e a área envolvente, que constituíam uma notável paisagem cultural”.
Assinalam, também, que o assunto realça, de forma clara, “a importância da Lei do Património, quando afirma que devem existir zonas especiais de proteção que terão a extensão e as restrições adequadas à proteção e valorização do imóvel classificado, sendo este processo realizado em articulação com as autarquias”.
Por outro lado, “indica que os monumentos com classificação antiga precisam de ser reavaliados, garantindo uma adequada definição das zonas especiais de proteção, para além da zona geral de proteção de 50 metros, e que sejam eficazes na proteção do bem e da sua área envolvente”.
A concluir afirmam que, ao lançar "a debate público o caso Curutelo, a sociedade civil mostra-se particularmente sensível a este assunto, e a Moção aprovada revela que as ONG do Património Cultural Construído querem ter parte ativa no apoio ao processo de identificação de património classificado com zonas de proteção insuficientes”.