O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto a dois contratos de empréstimo de mais de 21 milhões de euros, solicitados pela Câmara Municipal de Paredes, para pagamento do resgate da concessão da exploração e sistemas de abastecimento de água, recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Paredes.
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Depois de ter pedido mais dados à Autarquia, um acórdão daquele Tribunal, datado de 21 de dezembro, revela que a decisão foi de "recusar o visto aos contratos objeto de fiscalização prévia" por "nulidades" e desconformidade em relação ao Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFALEI)".
O TC salienta que o valor da indemnização ainda não está fixado e recorda que a concessionária está a pedir em tribunal uma indemnização superior a 132 milhões de euros. Contactada, a Câmara de Paredes diz que já recorreu e que não se pronuncia enquanto não houver decisão.
O Ministro de Estado e das Finanças deu parecer favorável ao aumento de dívida resultante do exercício do direito de resgate, esse item está cumprido. Mas "o pagamento como "preço" do resgate (conforme se diz nas duas deliberações, tanto do executivo, como da assembleia municipal) não é correto e induz em erro", lê-se no acórdão. "Em rigor, como se viu, consiste numa indemnização. O seu valor só está definitivamente fixado se ela estiver quantificada no contrato com um valor, estando por isso já liquidada, ou se o concessionário concordar com o seu montante", pelo que, "o Município não a pode fixar [a indemnização] de forma potestativa" nem usar "uma empresa externa, por si escolhida, para a determinar", acrescenta o documento.
O Tribunal de Contas cita o parecer da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos -, que foi negativo, ainda que não vinculativo, e que referia que mesmo não tendo à "disposição (...) todos os elementos necessários ao cálculo da indemnização devida pelo município à concessionária por força do exercício do resgate (...) os dados disponíveis permitem admitir que o valor da indemnização seja superior". Lembra ainda que corre, no Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, uma ação da concessionária, a Águas de Paredes, pedindo uma indemnização total superior a 132 milhões de euros, valor que pode mesmo subir já que são pedidos juros de mora.
"O Município de Paredes teria contraído dois empréstimos a 20 anos (em execução das aberturas de crédito), cujo capital, nos termos do contrato, teria que ser mobilizado até 31 de dezembro de 2021. Porém, não o poderia utilizar para a finalidade a que se destinariam, sendo certo que, também, nos termos do regime geral do RFALEI, não os poderia utilizar para um outro fim", sustenta o Tribunal, concluindo que as deliberações de abril de 2021 da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, aprovando as contratações destes empréstimos de médio e longo prazo, violam uma norma financeira e "são nulas".
Esta situação foi denunciada pelo Movimento Juntos Por Paredes, que junta o Nós Cidadãos e o Aliança. Em representação da coligação, Manuel Pinho diz que tem faltado verdade neste processo e que a "imprudência deste executivo" pode provocar "maiores danos no futuro do concelho".
Recorde-se que a Câmara de Paredes anunciou a intenção de resgate desta concessão em setembro de 2020, tendo como objetivo pôr em funcionamento os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Paredes, o que ainda não aconteceu.
Para travar o processo, a concessionária Águas de Paredes instaurou uma providência cautelar, que acabou indeferida, mas corre em tribunal uma ação administrativa que pede uma indemnização superior a 132 milhões de euros.