O presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, já despachou para a Procuradoria a participação da comissão de inquérito contra o ex-administrador da PT Rui Pedro Soares por se ter recusado a responder às perguntas dos deputados.
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"O presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, já despachou favoravelmente o envio para a Procuradoria Geral da República da participação da comissão eventual de inquérito parlamentar relativa à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à atuação do Governo na compra da TVI, relativa ao depoimento prestado nessa comissão pelo dr. Rui Pedro Soares na manhã de hoje", informa o gabinete de Gama, numa nota à comunicação social.
Chamado a depor na comissão de inquérito parlamentar à compra da TVI, o ex-administrador da PT Rui Pedro Soares recusou-se a responder a perguntas dos deputados invocando o direito ao silêncio, na qualidade de arguido num processo judicial.
Na sequência desta recusa, a comissão de inquérito decidiu enviar um ofício ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, para que este notifique o procurador geral da República do cometimento do crime de desobediência qualificada por parte de Rui Pedro Soares.
Esta decisão foi tomada através de um requerimento, que foi aprovado com a abstenção dos deputados do PS e do presidente da comissão de inquérito, Mota Amaral, e os votos favoráveis de todos os restantes deputados.
O regime jurídico dos inquéritos parlamentares estabelece, no número 1 do artigo 19.º, que "fora dos casos previstos no artigo 17.º, a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal".
"Verificado qualquer dos factos previstos no número anterior, o presidente da comissão, ouvida esta, comunicá-lo-á ao presidente da Assembleia, com os elementos indispensáveis à instrução do processo, para efeito de participação à Procuradoria Geral da República", determina o número 2 do artigo 19.º.
Por sua vez, o número 1 do artigo 17.º do mesmo regime estabelece que "a falta de comparência ou a recusa de depoimento perante a comissão parlamentar de inquérito só se tem por justificada nos termos gerais da lei processual penal".
De acordo com o artigo 348.º do Código Penal, o crime de desobediência qualificada é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.