O limite de endividamento dos municípios mantém-se nos 125%, segundo a proposta da maioria parlamentar de alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que limita a contratação de novos empréstimos pelas autarquias a "excepções".
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Na nova versão do artigo 57.º do Orçamento do Estado para 2012 (OE2012), relativo ao endividamento municipal, PSD e CDS-PP deixam cair o limite de endividamento de 62,5%, para estabelecer que o cálculo deste limite é obtido pelo estabelecido na Lei das Finanças Locais.
As câmaras vão poder, assim, manter o limite de endividamento nos 125%, como já tinha garantido o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, numa reunião com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).
Esta foi uma das críticas principais dos municípios à proposta de OE2012, que acusavam o Governo de "baixar administrativamente o limite de endividamento das autarquias" e de mudar as regras de redução do endividamento a meio do jogo.
O novo artigo estabelece ainda que "a celebração de novos contratos de empréstimos de médio e longo prazo é limitada ao valor resultante do rateio do montante global das amortizações efectuadas pelos municípios no ano de 2010 proporcional à capacidade de endividamento disponível para cada município".
Este valor será obrigatoriamente utilizado pelos municípios em empréstimos de médio e de longo prazo para investimentos no âmbito do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) ou na reabilitação urbana.
Outros empréstimos só "em situações excepcionais devidamente fundamentadas, tendo em conta a situação económica do país" e depois de autorizadas por despacho do ministro das Finanças.
No entanto, as câmaras devem continuar a reduzir o seu endividamento, que não pode ser no último dia de 2012 "superior ao observado em 31 de Dezembro do ano anterior". Com esse fim, o mesmo artigo reduz em 150 milhões o valor disponível para rateio.
Os partidos do Governo propõe ainda nas alterações ao artigo acerca da "violação das regras relativas a compromissos" (56.º) a obrigação de as autarquias reduzirem no mínimo em 10% os "pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local em Setembro de 2011".
Ao pagamento do endividamento são afectados os valores resultantes da "redução equivalente a um sétimo da despesa efectuada com remunerações certas e permanentes no ano de 2011, deduzidos dos valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal suportados em 2012".
No caso de incumprimento destas determinações, "há lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente ao valor da redução respectivamente em falta".
Todos os compromissos assumidos pelas autarquias têm de ter cabimento orçamental e os dirigentes ou equiparados que assumam contratos sem um número de cabimento serão responsabilizados disciplinar, financeira, civil ou criminalmente.