O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, um decreto-lei que harmoniza o regime remuneratório de todo o pessoal dos gabinetes de membros do Governo, determinando a atribuição de isenção de horário, sem direito a horas extraordinárias.
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Em conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência, Luís Marques Guedes, adiantou que o mesmo decreto-lei determina que "haverá despesas de representação apenas para os chefes de gabinete".
O Governo aprovou também hoje um outro decreto-lei especificamente sobre a composição do gabinete do primeiro-ministro, que diminui o número máximo de adjuntos de 15 para 12, de secretários de 20 para 15, de motoristas de 23 para 12, mantendo o número de assessores em dez.
Quanto ao primeiro diploma, Marques Guedes disse que o Governo seguiu "recomendações muito concretas" feitas na sequência de uma auditoria do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de "uma homogeneização do regime de todo o pessoal que trabalha nos gabinetes, portanto, de terem todos o mesmo regime".
"E o regime pelo qual se optou é o regime de isenção de horário de trabalho, de não pagamento de horas extraordinárias nem pagamento de trabalho ao fim de semana e aos feriados. Portanto, o regime remuneratório passa a ser um regime transparente, com uma remuneração base e um suplemento, que é o suplemento é da isenção de horário de trabalho", completou.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta legislação tem "como pressuposto" a "disponibilidade permanente" do pessoal dos gabinetes do Governo, "implicando a não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e a consequente isenção de horário, não conferindo direito ao pagamento de qualquer remuneração a título de trabalho extraordinário ou nocturno ou prestado em dias de descanso ou feriados."
Por outro lado, este decreto-lei limita "o número de técnicos especialistas a serem contratados pelos gabinetes" dos membros do Governo, impedindo que este seja "superior ao número de adjuntos em cada gabinete", disse o secretário de Estado da Presidência, acrescentando: "Nos gabinetes dos secretários de Estado estamos a falar de três, nos gabinetes dos ministros estamos a falar de cinco".
A remuneração destes "técnicos especialistas" é "equiparada à de adjunto, sem prejuízo, obviamente, do direito de opção pelo vencimento anterior" - ou seja, pela remuneração média actualizada dos últimos três anos no seu lugar de origem.
"Pretende-se que as pessoas não venham servir o Estado, não venham trabalhar para o Estado, neste caso para o Governo, para ganhar mais dinheiro, mas também não deixem de vir por poderem perder dinheiro", justificou Marques Guedes.