Um homem que matou a mulher com 37 facadas, por alegada infidelidade conjugal, foi condenado, esta sexta-feira, pelo tribunal da Maia, a 18 anos de prisão.
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A pena é similar à pedida pelo Ministério Público, que pretendia uma condenação "não inferior a 18 anos" de cadeia.
O homem atacou a mulher, em 4 de novembro de 2011, com uma faca de cozinha, após uma discussão violenta num dos quartos da residência comum. Na altura, encontravam-se noutras dependências da habitação os dois filhos do casal, um de nove anos e outro de 17.
Um coletivo presidido pelo juiz António Teixeira considerou que se justificava a condenação por homicídio qualificado.
A defesa tinha defendido que o homem fosse condenado apenas por homicídio privilegiado, o que faria com que a moldura penal aplicável descesse de um intervalo de 12/25 anos de cadeia para uma pena que nunca ultrapassaria os cinco anos de prisão.
Invocava para tal o artigo 133.º do Código Penal, que dilui a responsabilidade de um homicídio para quem o cometa "dominado por compreensiva emoção violenta, compaixão violenta, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral".
O tribunal validou também um pedido de indemnização cível deduzido pelos filhos.