A maioria das acusações deduzidas em 2011-2012 nos inquéritos criminais por violação de segredo de justiça foram contra jornalistas (seis), revela uma auditoria divulgada pela Procuradoria-Geral da República.
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Os agentes da justiça (2) e outros (1) são os restantes acusados no âmbito dos nove inquéritos sobre violação do segredo de justiça que resultaram em acusação deduzida pelo Ministério Público.
Segundo a auditoria, o número de acusações deduzidas - apenas nove num total de 83 inquéritos crime por violação do segredo de justiça - traduz "uma percentagem de 10,8% do total dos inquéritos abertos por esse crime".
Quanto aos acusados, a auditoria conclui que os jornalistas acusados "não revelaram as respetivas fontes, hipótese em que teria havido forte probabilidade de outras pessoas serem com eles inculpadas".
A auditoria adianta que em todas as acusações deduzidas pelo MP foi requerida a abertura de instrução - fase processual facultativa que é dirigida por um juiz. "Em seis casos apenas pelo arguido, em dois pelo arguido e pelo assistente e em um apenas pelo assistente", precisa o documento.
Destes processos, apenas dois tiveram pronúncia (decisão de levar o arguido a julgamento).
Medidas preventivas
Quanto às medidas preventivas da violação do segredo de justiça, são feitas, na auditoria, várias propostas, designadamente "acelerar as investigações de modo a reduzir os tempos de duração do inquérito e, correspondentemente, da fase secreta do processo".
Outra medida proposta é a de "reduzir o círculo de pessoas intervenientes na tramitação e decisão do processo, assim como a circulação física do mesmo entre os vários serviços".
Outras práticas processuais adequadas à salvaguarda do segredo proposta na auditoria é que haja a "clara identificação e comunicação formal a todos os intervenientes processuais" de que o mesmo está sujeito ao segredo, além "da marcação de peças processuais entregues para o exterior em códigos que permitam a sua imediata associação à pessoa a quem foram entregues em caso de reprodução".
No extenso rol de propostas preventivas está a de adotar um "sistema de punição" dos órgãos de comunicação social e jornalistas que violem o segredo de justiça, independentemente das fontes, assim como um "verdadeiro sistema de autorregulação da atividade jornalística".
Outra medida aponta para a adoção de "uma verdadeira política comunicacional, concentrada na PGR, capaz de antecipar as informações pertinentes e possíveis sobre a instauração e desenvolvimento daqueles casos precocemente identificados, evitando informações atomísticas, dispersas e de fontes não assumidas, que deverão ser banidas nas magistraturas e nas polícias".