<p>As escutas do caso Face Oculta que envolvem o primeiro ministro José Socrates vão ser destruídas até ao final da semana, de acordo com o juiz-presidente da comarca do Baixo Vouga. Paulo Brandão diz, ao JN, que o dia da destruição ainda não está marcado.</p>
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A destruição das escutas declaradas nulas por Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por promoção do procurador-geral da República (PGR), só agora serão destruídas porque também só agora Pinto Monteiro as remeteu ao juiz de instrução criminal da Comarca do Baixo Vouga, em Aveiro.
O presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, explica ao JN que o juiz de instrução criminal, António Costa Gomes, terá de analisar com cuidado os cinco volumes - cerca de 200 páginas - remetidos pela Procuradoria Geral da República para averiguar o que é abrangido pela decisão do presidente do STJ.
"São cinco volumes e o juiz terá agora de analisar o que será destruído e o que será guardado, pois foi tudo em bruto para Lisboa e poderá haver coisas que não têm de ser destruídas e que pertencem ao processo", afirma ao JN.
Paulo Brandão foi ontem criticado (ver caixa) pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, no Porto, por ter referido uma "análise minuciosa" dos documentos.
"A decisão do presidente do Supremo não está em causa e é para cumprir, disso não haja duvidas. Não vamos interferir. Acontece que a documentação está toda junta e há coisas que não dizem respeito ao primeiro-ministro. E que podem ter a ver com o processo. É isso que se tem que ver", salienta Paulo Brandão.
A destruição das escutas vai acontecer nas instalações do DIAP do Baixo Vouga, em Aveiro, onde funciona o Juízo de Instrução Criminal, mas segundo Paulo Brandão ainda está por definir o modo como será feita.
Segundo o PGR, o primeiro-ministro, José Sócrates, apareceu em 12 escutas efectuadas a Armando Vara, um dos arguidos do Face Oculta. Em causa, segundo a posição do Ministério Público de Aveiro, estava a suspeita da prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito.
O PGR considerou que em seis dessas escutas "não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal", tendo também o STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição.
Nas restantes cinco, o PGR disse que também "não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal" contra José Sócrates, pelo que ordenou o arquivamento dos documentos, tendo igualmente o STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição. O mesmo critério aplicou à restante. A PGR recebeu mais de 200 CD de escutas, mas algumas delas não diziam respeito ao primeiro-ministro, José Sócrates.