As alterações à lei de estrangeiros foram aprovadas, na quarta-feira, no Parlamento, com os votos do PSD, Chega e CDS.
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Quais são as principais mudanças?
A principal alteração é a eliminação da possibilidade de solicitar autorização de residência já em território nacional para turistas de países isentos de visto (como o Brasil). Apenas menores de 18 anos que já estejam em Portugal podem ser legalizados no país.
O que muda no reagrupamento familiar?
Será exigida comprovação de convivência prévia no exterior para casais. A lei limita o reagrupamento a membros da família menores que já estejam legalmente no país e coabitem com o requerente.
Obter a nacionalidade será mais difícil?
Para cidadãos de países da CPLP, o prazo passa de 5 para 7 anos. Para os demais, esse prazo sobe para 10 anos. Filhos nascidos cá de pais estrangeiros não terão elegibilidade automática à nacionalidade se os pais não cumprirem o novo tempo de residência.
E quanto aos vistos de trabalho e a ilegais?
A concessão de vistos de trabalho será limitada a estrangeiros com alta qualificação profissional, cujos critérios ainda serão definidos. A nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP irá expulsar os imigrantes em situação ilegal.