O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou a SAD do Benfica com uma multa de 4 080 euros por ter barrado a entrada do JN em dois jogos do campeonato, no Estádio da Luz. Pelo mesmo motivo, o diretor de Comunicação dos encarnados, Luís Bernardo, foi punido com uma multa no valor 2040 euros.
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Em causa está a violação disciplinar, com grau elevado de ilicitude e culpa, que obriga os diretores de imprensa a credenciar os jornalistas e os clubes a providenciar para que nenhum elemento dos corpos dirigentes impeçam jornalistas de cumprirem o seu trabalho - artigos 56º, 1, c e 64º, nº 19, respetivamente, do Regulamento Disciplinar da Liga.
Recorde-se que um jornalista do JN foi impedido de exercer as suas funções no Estádio da Luz, nos jogos Benfica-Portimonense e Benfica-Rio Ave, das 9.ª e 10.ª jornadas da Liga, disputadas, respetivamente, a 30 de outubro e 2 de novembro. A Entidade Reguladora para Comunicação Social já havia condenado o Benfica pelo mesmo motivo.
Quanto a esta decisão do CD da FPF, refira-se que é passível de recurso para o Conselho de Justiça e para o TAD no prazo de cinco dias úteis.