Neste momento, há 214 pessoas proibidas de entrar em recintos desportivos, na sequência de condenações em tribunal ou por decisão administrativa, como ação preventiva.
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De acordo com dados fornecidos pela PSP, na época passada, bastante afetada pela pandemia, foram aplicadas 74 medidas de interdição. Na época anterior tinham sido batidos todos os recordes, com 221 adeptos proibidos de entrar em recintos desportivos.
Para a PSP, o número de proibições explica-se com uma maior especialização por parte da Polícia na "identificação, monitorização e acompanhamento de adeptos de risco" e pelo desenvolvimento do projeto-piloto entre a PSP e a Procuradoria-Geral da República para o acompanhamento in loco, pelas autoridades judiciárias, de operações policiais de risco elevado, visando adeptos violentos. Há ainda o trabalho desenvolvido com a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência, que substituiu o Instituto Português do Desporto e Juventude na aplicação preventiva de medidas de interdição a adeptos.