Menos retenção na fonte para trabalhadores por conta de outrem com vencimento brutos mensais até 2700 euros. Medida poderá beneficiar cerca de 1,4 milhões de agregados familiares.
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Todos os titulares de contrato de crédito à habitação que sejam trabalhadores por conta de outrem e que tenham um vencimento mensal bruto até 2700 euros vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de IRS aplicável aos seus rendimentos, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
"Tendo em vista mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, prevê-se a redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares, com créditos à habitação, que aufiram até 2 700 euros mensais, e que pretendam aceder a esta faculdade", lê-se no documento.
Segundo a proposta do OE2023, "a retenção na fonte sobre rendimentos de categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal" do titular. Mas para beneficiar desta medida, devem ser verificadas as seguintes condições: "o sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente; e o sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 euros".
As famílias que reúnam os critérios acima referidos que pretendam beneficiar desta medida devem comunicar à entidade patronal antes do pagamento do salário "a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente".
Esta medida poderá beneficiar cerca de 1,4 milhões de agregados e terá um custo orçamental de 250 milhões de euros.
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